Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Vara colegiada para julgar organizações criminosas: uma deformação processual
Muitas das vezes, o juiz se sente ameaçado ao julgar processos que envolvem organizações criminosas violentas. De maneira inovadora, uma lei de Alagoas estabeleceu que a vara competente para tais processos seria formada por 5 magistrados.
Princípio da insignificância segundo o STF e o STJ
As condutas insignificantes, pouco importando se são praticadas contra o patrimônio público ou por militar, devem ser extirpadas da seara penalista, pautando-se, sempre, pela intervenção mínima e interpretação mais favorável ao réu.
Pensamento contemporâneo da hermenêutica constitucional
Breve estudo das características dos pensamentos da nova hermenêutica constitucional. Estudaremos os métodos tópico, concretista, científico-espiritual e o normativo estruturante.
Ilicitude da quebra de sigilo bancário diretamente pelo Banco Central
A regra é de respeito à cláusula de reserva da jurisdição para mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de dados bancários, segundo interpretação conforme a Constituição da LC nº 105/2001.
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
Eduardo Cunha e a peça-chave
O artigo faz análise da denúncia formulada contra Eduardo Cunha e traz elucidação quanto à peça-chave da acusação.
Ativismo judicial e os limites da jurisdição constitucional
Uma das grandes polêmicas do Direito Constitucional reside no conflito entre democracia e constitucionalismo, isto é, na tensão entre o regime democrático e a jurisdição constitucional. Esse conflito é agravado diante de uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário, em questões que não pertencem a sua seara.
Estado de direitos fundamentais
O Estado de direito sempre foi, ou deveria ter sido, um Estado de direitos fundamentais, pois sua vocação natural é a limitação do poder pelo legítimo exercício dos direitos fundamentais.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Inclusão dos Estados em cadastros restritivos pela União: conflito federativo e competência do STF
No conflito federativo, a força de um dos entes (no caso a União) subjuga os demais entes (Estados), infirmando o pacto federativo.
Igualdade na geração smartphone
A busca pelo respeito do outro, do diferente, da erradicação das desigualdades sociais é um projeto de governo para este novo século. Ele deve trazer consigo uma sociedade mais justa, que queira viver em paz, num mundo onde a qualidade de vida impere.
Imposto de renda negativo
O IRN é mais barato e mais eficaz do que as medidas políticas atualmente tidas como elementares à assistência social e à redistribuição de renda.
Novo CPC: contagem dos prazos processuais, em especial para a Advocacia Pública
O CPC de 2015 trouxe novidades para a contagem dos prazos processuais que aprimoram o sistema então vigente, permanecendo atento às peculiaridades da Advocacia Pública.
Divulgação de imagens de cadáveres ou pessoas investigadas e danos morais segundo o TJSP
O que diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre pedidos indenizatórios relacionados a divulgação de imagens de cadáveres e de pessoas investigadas?
O Supremo Tribunal Federal, as questões difíceis e o governo de maioria
O artigo analisa a conduta de deferência quanto à decisão do Legislador, em oposição ao ativismo, e o controle de constitucionalidade estrito exercido pelo Supremo Tribunal Federal.