Revista de Direito de Família
ISSN 1518-4862 Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.Desconsideração inversa da personalidade jurídica e confusão patrimonial entre família
Para o STJ, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade empresária para responder por dívidas de outras, inclusive em fase de cumprimento de sentença.
Mediação no conflito de separação da família
Analisa o tratamento dos conflitos familiares, utilizando as técnicas e métodos extrajudiciais (mediação), por meio da estruturação de responsabilidade compartilhada e solidária entre os envolvidos, tal como fomento ao empoderamento daqueles em consensos.
A tripla filiação e o direito civil: alimentos, guarda e sucessão
Qual o principal argumento para autorização da tripla filiação? Estudam-se as mudanças que esta nova possiblidade trouxe para alguns ramos do direito civil, quais sejam: prestação de alimentos, regulamentação de guarda e sucessão.
Responsabilidade civil por abandono afetivo
É cabível a indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo? A questão traz consigo o choque de dois conflitos: de um lado, a liberdade do pai, que consiste na liberdade afetiva, de outro, a solidariedade familiar e a integridade psíquica do filho, inerentes da dignidade da pessoa humana.
Restrição temporária ao casamento de militares em formação (ADPF 290)
As peculiaridades da atividade militar e da vida em caserna, seus valores, princípios e diretrizes pragmáticas identificam o membro das Forças Armadas à figura jurídica alemã do tendenztrager, sendo justificativa racional para um tratamento diferenciado.
União estável homoafetiva: 3 pilares do julgamento no STF
Cogitar que o direito a constituir uma união estável ou casamento homoafetivo não seja válido é questionar todo ordenamento jurídico brasileiro e pôr em xeque também todas as demais conquistas relativas aos direitos fundamentais.
Regime legal da comunhão parcial de bens e a família líquida pós-moderna: desestatizando o patrimônio
O presente trabalho consiste numa reflexão acerca da condição legal do regime de comunhão parcial de bens no casamento, que hodiernamente tem aumentado desnecessariamente as demandas legais em seu entorno.
Alimentos transitórios e alimentos compensatórios ou sociais
Os alimentos transitórios e os alimentos compensatórios ou sociais objetivam manter a eficácia do dever de assistência e de solidariedade ao ex-consorte menos afortunado e, outrossim, restabelecer, por prazo determinado e indeterminado, respectivamente, o desequilíbrio econômico-financeiro gerado com o fim do relacionamento.
Emenda do empregado doméstico - questões cotidianas
Estuda-se a recente modificação sofrida pela legislação acerca do trabalho doméstico, destacando a relevância prática deste tema para o quotidiano, incluindo a questão da penhorabilidade do bem de família para pagamento de verbas devidas aos empregados domésticos.
Casamento, união estável e concubinato
São apresentados os principais institutos de Direito de Família em suas particularidades, a fim de que se possam estabelecer parâmetros de diferenciação entre o casamento e os demais institutos, tendo em vista as distintas repercussões.
Adoção de maiores de 18 anos: procedimento e modelo de petição
Breve dissertação teórica acompanhada de modelo de petição. Teoria e prática aplicadas a um instituto pouco utilizado mas sobremaneira razoável, quando a paternidade afetiva ganha força e concretude a cada dia.
Adoção: aspectos sociais
Apresentou-se um breve panorama da realidade social das crianças e adolescentes brasileiros, demonstrando-se que houve avanço na legislação sobre adoção e que o grande desafio se encontra na sua implementação.
Divórcio e Emenda Constitucional 66/2010.
O direito de família contemporâneo revela-se cada vez mais privado, significando que a forma de desconstituição das entidades familiares e os espaços de realização familiar encontram-se relacionados com exercício da autonomia privada dos indivíduos. As ingerências estatais somente terão legitimidade quando for necessário proteger os sujeitos vulneráveis.