Revista de Direito de Família
ISSN 1518-4862 Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.Obesidade infantil: questão de Estado ou de paternidade responsável?
Texto em que se analisa a necessidade de intervenção estatal quando a saúde de crianças e adolescentes é ameaçada pela obesidade resultante da omissão dos pais quanto à correta alimentação de seus filhos.
Regime da separação obrigatória de bens e boa fé
A Súmula n. 377 foi desgrudada de um julgado específico de 1964 e ganhou vida própria. Desde então, com o apoio da Justiça, é invocada por herdeiros de olho esticado no bem alheio, a busca de um enriquecimento, sempre sem causa.
Presunção de veracidade na ação de alimentos
Na ação de alimentos, a revelia é possível, mas a confissão ficta não é.
Devedor de alimentos no SPC e SERASA
A inclusão dos devedores de pensão alimentícia inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), seja pelo protesto, seja por autorização judicial, certamente fortaleceria a satisfação dos créditos.
Do casamento
O direito de família é aquele que afirma o que pode e o que não pode ser feito, mais especificamente, quais pessoas podem e quais não podem se casar. Isso é um dado cultural longamente esculpido por uma sociedade que está antes e acima de um congresso de legisladores.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Adoção: inovações da Lei nº 12.010/2009
A Lei n. 12.010/2009 trouxe mudanças significativas ao instituto da adoção, tutelando a valorização do vínculo de afinidade e de afetividade do adotando com aquele que exercerá a modalidade de substituição familiar, por meio do estágio de convivência.
Síndrome da alienação parental e o Direito
A SAP gera graves consequências psicológicas para os filhos, mas esses danos podem ser reversíveis, conquanto se inicie o tratamento com o atendimento conjunto e multidisciplinar da família, visando demonstrar os efeitos da alienação e supri-los.
Quanto vale o afeto?
O amor e o afeto passaram a ser fundamento essencial para se pleitear a indenização por abandono afetivo.
Direito do menor sob guarda à pensão por morte
É inconstitucional a alteração na lei previdenciária que retirou das crianças e dos adolescentes sob a guarda a condição de dependente do segurado da Previdência Social, mesmo que não possuíssem condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Extinção da separação judicial: questões transitórias
Atualmente, para a dissolução do vínculo conjugal, seja administrativa (via escrivania extrajudicial) ou judicialmente, somente é possível através do divórcio. Tornaram-se ineficazes todas as leis que tratam de separação judicial.
STF e relativização da coisa julgada na investigação de paternidade
A relativização da coisa julgada na investigação de paternidade só é possível quando houver decisão anterior inconclusiva por ausência de provas? Estuda-se a preocupante oscilação da jurisprudência ao tratar do tema.
Divórcio e inventário pela via extrajudicial
A Lei 11.441 representa um avanço da sociedade brasileira, pois trouxe agilidade ao desfecho do inventário e partilha amigável, bem como simplificou o procedimento de separação e divórcio consensual, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e melhorar a vida das pessoas.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Adoção por homossexuais
Não há impedimento legal para que casal homossexual venha a adotar uma criança ou um adolescente, desde que preencham os requisitos pautados pelo ECA e que propiciem ao adotando um ambiente saudável, com suporte necessário ao seu desenvolvimento, não sendo a orientação sexual dos adotantes motivo forte para o não deferimento da adoção.
Adoção por pares homoafetivos e princípios constitucionais
A orientação sexual do casal adotante é insignificante no preenchimento dos requisitos elencados pelo ECA para o processo de adoção, pois contata-se que isso não implica em nenhum risco ao desenvolvimento psíquico do adotando.
Doação ao amante: por que proibir?
O art. 550 do Código Civil, que proíbe a doação para a(o) amante, é inconstitucional e ignora o atual conceito de família.