Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Trabalho escravo:
Juiz condena fazendeiro por trabalho escravo, impondo indenização por dano moral coletivo e determinando o cumprimento de diversas obrigações de fazer.
Prescrição na indenizatória por acidente do trabalho.
O legislador da Carta Política estabeleceu no art. 7º, inciso XXIX, um único prazo prescricional para todos os títulos decorrentes da relação de trabalho, o que inclui a indenização por dano material e moral, mesmo que seu pedido esteja fundamentado…
A prescrição das ações de responsabilidade civil na Justiça do Trabalho
Não mais havendo dúvida quanto a competência da Justiça Especializada para julgamento das ações envolvendo acidente do trabalho, passou-se a verificar profunda celeuma na fixação do prazo prescricional aplicável a estas ações acidentárias em face do empregador.
O veto à Emenda nº 3
Em 1987, quando convidado pelo Presidente da Sub-Comissão de Tributos, hoje Senador Francisco Dornelles, a fazer a minha avaliação do sistema tributário para os constituintes, em audiência pública preparatória, entre outras sugestões – algumas delas constitucionalizadas – sugeri que se…
A jurisprudência e a morte nos canaviais
A assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho está sempre a presentear-nos com "manchetes jurisprudenciais" anunciando o conteúdo de decisões que, muitas vezes, não passam da singela aplicação de súmulas daquele pretório, já cristalizadas há longos anos. O lado…
Gorjeta:
Roberto desejava fervorosamente ir à praia. Era num domingo caloroso, típico de uma prazerosa tarde de verão. Num átimo, telefonou para alguns de seus amigos mais chegados. Desejava convidá-los a acompanhá-lo a um divertido passeio pela Praia do Coco. Papear,…
Os diretores de uma S.A. são empregados?
Para abordar a questão proposta, torna-se importante destacar que o tema é polêmico e que não há unanimidade entre os doutrinadores ou mesmo perante a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho. Por isso, não se pretende aqui esgotar o assunto, mas…
Do direito ao contraditório e à ampla defesa na aplicação de penalidades na relação de emprego
Não se nega o direito do empregador a dirigir a prestação pessoal dos serviços e exercer os poderes daí inerentes, mas se defende a limitação a esses poderes, buscando-se evitar o abuso de direito.
"Aposentar-se" no Brasil
Já escrevi sobre uma questão cuja discussão me atraía desde meus tempos de empregado: afinal, aposentar-se é sinônimo de parar de trabalhar? No artigo anterior, falei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 1.770 e nº. 1721, e de minha…
Aposentadoria espontânea:
1. Considerações IniciaisO presente artigo tem por fim uma reflexão a respeito dos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de emprego1 a partir de uma análise jurisprudencial evolutiva, notadamente, levando-se em consideração o recente posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal…
Aposentadoria espontânea, contrato de trabalho e decisões do STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, finalmente julgou o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.721 e n. 1.770, voltadas contra os §§ 1º e 2º, do artigo 453, celetista [01]. A discussão travada naquelas ações girava…
Da exigência de comum acordo para a instauração dos dissídios coletivos frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição
A inclusão da necessidade de comum acordo dificultou sobremaneira a propositura da ação, criando no ordenamento uma ação que depende da anuência da parte contrária para sua propositura.
Embriaguez: justa causa para extinção do contrato de trabalho?
A extinção do contrato de trabalho, sem a concessão de qualquer indenização, agrava o quadro clínico do alcoolismo, razão pela qual a melhor solução é encaminhar o empregado alcóolatra para tratamento.
A utilização da ação civil pública como meio de impugnação de ato administrativo de promoção vertical de empregado público
1. INTRODUÇÃO Desde a promulgação da Constituição Federal no ano de 1988, a forma de acesso aos cargos ou empregos públicos ficou condicionado à prévia aprovação em concurso de provas, ou provas e títulos, com ressalva aos casos de nomeação…
Política salarial. Equiparação salarial.
Sumário: Introdução; 1. Idêntica Função; 2. Trabalho de Igual Valor; 3. Mesmo Empregador; 4. Mesma localidade; 5. Simultaneidade na prestação de serviços; 6. Excludentes da equiparação salarial; Conclusão.IntroduçãoEm primeiro lugar, antes de qualquer digressão acerca do que venha a ser…
Direito do Trabalho, terceirização e contratos de fornecimento industrial.
A responsabilidade subsidiária pressupõe terceirização pessoal (de serviços), caso em que os trabalhadores da empresa prestadora sujeitam-se a obrigações de meio, com apropriação imediata da força de trabalho pela tomadora.
A Emenda nº 3 do projeto de lei da Super-Receita e as tentativas de legitimação do "trabalhador-PJ"
O artigo analisa as recorrentes iniciativas de lobbies empresariais para legitimar a chamada “pejorização do trabalhador”, isto é, a ilícita transformação do trabalhador da condição de “empregado” para “pessoa jurídica”.
Assédio moral: breves notas
O assédio deve ser combatido por suas conseqüências insidiosas sob todos os aspectos: pessoal (saúde física e mental), social (terror e constrangimento) e econômica (queda de motivação e rendimento do empregado).
A nova Lei nº 11.442/2007 e a legislação trabalhista
Na data de 05 de janeiro de 2007, entrou em vigor a Lei nº 11.442/2007, revogando a Lei nº 6.813/1980 e regulamentando o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A nova ordem define o Transportador…
Danos morais e materiais na Justiça do Trabalho:
A competência material da Justiça do Trabalho para apreciar ações que tratem de reparação por danos morais e materiais não impede a adoção da prescrição civil, aplicável a tais lides.