Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Súmula 369, I, do TST: garantia provisória ao dirigente sindical ou garantia de legítimo despedimento?
Duas horas depois da entrada na fábrica, soava a sirene informando o término do expediente para todos os seus colaboradores. Não era nenhum dia especial, a jornada de duas horas havia sido implantada em função da deliberação coletiva dos trabalhadores,…
Garantia de indenidade do reclamante empregado, frente a represálias patronais, em face do Direito brasileiro
Garantia de indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de demandar contra o seu empregador perante a Justiça do Trabalho.
Notas sobre prescrição parcial e total no Direito do Trabalho
SUMÁRIO:1. INTRODUÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL E TOTAL E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL E TOTAL E SUA NATUREZA. 4. PRESCRIÇÃO PARCIAL E TOTAL E SEUS EFEITOS. 5. CONCLUSÃO. 6. REFERÊNCIAS 1. INTRODUÇÃO Pouco se escreveu acerca deste assunto…
CLT. Fundamentos ideológico-políticos: fascista ou liberal-democrática?
Publicada no tumultuado cenário político e econômico mundial dos anos 40, a CLT até hoje tem sido alvo de críticas por grande parte da doutrina especializada. Alguns a acusam de contribuir no processo de controle da classe operária pelo Estado, em moldes fascistas.
A indenização ao término do contrato de safra e o pagamento do FGTS:
Em 27 de maio de 2005, foi publicado no Diário Oficial da União, na seção 1, página 119, o Ato Declaratório SIT/MTE n.º 9, que alterou o Precedente Administrativo n.º 45 e aprovou os Precedentes Administrativos de n.º 61 a…
Diez años después: crónica de un fracaso anunciado.
O sistema de seguros de riscos do trabalho desestimula a política preventiva de acidentes pelo empregador. Ademais, diminuíram os acidentes reconhecidos e cada vez mais sinistros são considerados "preexistentes e inculpáveis".
O financiamento das entidades sindicais na Argentina, Espanha, Itália e Portugal
Sumário:1. Introdução. 2. A reforma sindical e o suporte financeiro das entidades sindicais. 3. Direito estrangeiro ou direito comparado? 4 - o suporte do sistema sindical no direito estrangeiro: o tratamento jurídico na Argentina, Espanha, Itália e Portugal. 5. Considerações…
Não corte essa onda!
No jornal O Globo do último domingo de maio (28.5.2007), uma notícia esportiva mereceu destaque: pela primeira vez, um surfista brasileiro ganhou o campeonato mundial de longboard da ASP. O campeão, Phil Rajzman, filho do ex-jogador de vôlei Bernard Rajzman,…
Brasil y los derechos humanos:
Sumário:Introducción, 1. Tribunal Europeo de Derechos Humanos, 1.1. Circunstancias del caso, 1.2. Jurisdicción francesa: procedimiento procesal aplicable, 1.3. Demanda nº 73316/2001, 1.3.1. Legislación aplicable, 1.3.2. Excepción preliminar del Gobierno francés, 1.3.3. Alegaciones de la demandante togolesa, 1.3.4. Sentencia, 2. Comisión…
A proposta do governo Lula para a reforma sindical
O governo federal, a fim de legitimar a proposta de reforma sindical, instituiu o Fórum Nacional do Trabalho – FNT, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. A idéia de democracia participativa, sempre presente nos governos do Partido dos…
Poder disciplinar do empregador e perdão tácito.
Todo e qualquer empregado encontra-se induvidosamente submetido ao poder de direção do empregador, a quem compete determinar como serão desenvolvidas as atividades que lhe compete executar e que decorre do contrato de trabalho firmado oportunamente. Tal prerrogativa, conferida ao empregador,...
Tutela jurídica da saúde e segurança do trabalhador:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAISÉ de palmar sabença que a origem do Direito do Trabalho remonta à época da Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII. Tal marco histórico trouxe consigo uma significativa degradação do meio ambiente natural e laboral, redundando no incremento…
Emenda nº 3: revogação da legislação trabalhista?
A emenda 3 veta a desconsideração de pessoas jurídicas fraudulentas sem decisão judicial, alegando que os auditores-fiscais têm sido arbitrários. Se aprovada, as relações de emprego camufladas seriam desprotegidas pela legislação trabalhista.
Ponderação de interesses:
O texto estuda a extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria voluntária do empregado público, conciliando o princípio do acesso ao emprego público e a garantia de proteção contra a despedida arbitrária.
Terceirização:
Fenômeno que tem se desenvolvido e alargado ao longo dos anos, a terceirização pode ser entendida como o instituto pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal mecanismo, o obreiro…
A terceirização do Programa Saúde da Família:
A contratação de mão-de-obra pelo Poder Público, por meio de entidade civil interposta, para execução do Programa Saúde da Família, tem o intuito de fraudar direitos trabalhistas e burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Existem limites para o princípio da autodeterminação coletiva da vontade?
RESUMO: Pretende o presente trabalho discutir a validade e eficácia das cláusulas instituídas em negociação coletiva, seja através de convenções coletivas de trabalho, seja através de acordos coletivos, prevendo a existência de uma tolerância na marcação do ponto, tolerância esta…
Super-Receita. Veto à Emenda 3.
No bojo do projeto de Lei nº 6.272/05, que cria a Super-Receita, foi inserido pelo Parlamento a Emenda 3, pela qual ficou explicitado, sem necessidade para os cultores do Direito, que somente o Poder Judiciário pode desconsiderar a pessoa jurídica,…
Pronunciamento "ex officio" da prescrição e processo do trabalho
É recomendável que o indeferimento da petição inicial pela prescrição, no âmbito juslaboral, seja precedido de audiência. Nada obsta que o magistrado homologue eventual acordo judicial formulado pelas partes.
Atuações sindicais ilegais e ilegítimas:
O trabalho analisa a atuação dos sindicatos no Brasil, com ênfase nos lamentáveis casos em que as entidades sindicais atuaram contra os interesses e direitos da categoria profissional respectiva.