Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.A natureza não salarial dos valores decorrentes de planos stock options
Os planos de ações surgiram no Brasil a partir da década de 70. Com o crescimento da ideia surgiram os conflitos na seara do direito, especialmente do trabalho, haja vista a controvérsia que se instalou acerca da natureza jurídica do instituto.
Trabalho do preso: vínculo empregatício é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
Efeitos do trespasse empresarial em contratos de trabalho vigentes
A responsabilidade do sucessor/adquirente do estabelecimento comercial se restringe aos contratos de trabalho dos obreiros que exercem suas funções no local onde o potencial produtivo do estabelecimento se concentra.
Contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH: mitigação da legalidade
Estuda-se a natureza jurídica e complexidade do contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH de hospitais.
Paralisação da Polícia Militar no ES: repercussões jurídicas e alternativas constitucionais
Analisam-se as repercussões jurídicas do movimento de paralisação da Polícia Militar no estado do Espírito Santo em fevereiro de 2017 e propõe alternativas de conciliação entre os direitos fundamentais em conflito, de forma a maximizar sua proteção.
Morte de Ariadne Wojcik: manipulação perversa e terror psicológico?
Nada impede que o suicídio possa ter nexo com doenças psicológicas decorrentes do assédio moral, ainda que haja predisposição. As ações assediantes repetitivas e prolongadas podem perseguir o assediado mesmo que cessadas.
Licença gala (casamento): 3 dias úteis ou 3 dias corridos?
O dispositivo celetista menciona o direito de "deixar de comparecer ao serviço", o que logicamente nos leva à ideia de que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando tiver serviço a ser prestado.
A humanização do ponto eletrônico
Em trabalhos nos quais são usados computadores, o ponto eletrônico deve ser adequado ao direito constitucional ao lazer.
A responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho
Os números de acidentes de trabalho no Brasil são assustadores: cerca de 700 mil acidentes de trabalho por ano. É importante uma discussão acerca da responsabilidade civil do empregador independente de prova.
Novo CPC: da (in)aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho
Aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, o incidente previsto no CPC/2015 é completamente inaplicável ao processo do trabalho.
Poder fiscalizatório do empregador e direitos fundamentais do empregado
Investigação do perfil em redes sociais, fiscalização do conteúdo de e-mail pessoal, questionários sobre orientação sexual e até solicitação de antecedentes criminais... O poder diretivo do empregador tem limites.
Representante comercial segundo o TRT-SP: autônomo ou subordinado?
Investiga-se como o TRT de São Paulo tem tratado a representação comercial, bem como os indicadores utilizados para justificar a existência (ou não) de subordinação jurídica nos casos.
Divisor 220 não é limite de horas mensais de trabalho
O limite mensal de 220 horas não tem respaldo constitucional. Por que esse divisor não define o número máximo de horas mensais?
Comentários à proposta de reforma trabalhista do governo Temer (PL 6.787/2016)
A proposta de reforma na legislação trabalhista apresentada pelo governo Temer foi protocolada na Câmara dos Deputados (PL 6.787/2016) dia 23/12. Neste escrito, comentamos artigo por artigo a proposição.
Revista íntima de empregados: aplicação e limites da Lei nº 13.271/2016
De modo geral, a revista por parte do empregador é considerada como legal, desde que se limite a bolsas e pertences dos empregados, sendo vedada a revista íntima.
Fim das relações de trabalho? A Lei do Salão Parceiro e o perigoso precedente para a precarização trabalhista
As reformas trabalhistas em curso e a decadência da progressividade dos direitos do trabalhador se mostram cada vez mais aviltantes, em possibilidades como a descrita na Lei nº 13.352, de 27.10.2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro.
Contratação fraudulenta dos profissionais médicos como forma de burlar direitos trabalhistas
A adoção de práticas rotineiras por clínicas e hospitais, como a pejotização, a contratação como autônomo ou por intermédio de cooperativas, buscando burlar direitos trabalhistas devidos aos profissionais médicos.
Existe responsabilidade trabalhista do dono da obra por inadimplência do empreiteiro?
Aclara-se algumas nuanças sobre a responsabilidade trabalhista do dono da obra em caso de inadimplência do empreiteiro com as parcelas trabalhistas.