Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.O sindicalismo do atraso
Temos um sistema sindical fossilizado e de portas escancaradas à corrupção. Urge a adoção do associativismo e do sindicalismo pluralista. Imperativa é a ratificação da Convenção 87 da OIT, assinada pelo Estado brasileiro em 1948.
Não pagamento de verbas rescisórias por prestadora de serviços a ente público: efeitos da ADC 16
O mero inadimplemento não transfere responsabilidades trabalhistas à Administração, mas o inadimplemento por culpa da Administração transfere. A responsabilização subsidiária do ente público decorre de análise sistemática da Lei de Licitações e da legislação trabalhista.
Coação a trabalhador: caso concreto sob análise sociológica de Durkheim, Marx e Weber
Ante a ameaça de demissão, os funcionários de uma empresa se sentiam coagidos a não cursar um curso de nível superior. O caso é lido com ajuda das teorias de Durkheim, Marx e Weber.
Insalubridade nas atividades a céu aberto sob o sol
O entendimento constante da OJ n.º 173 da SDI-1 do TST é equivocado, pois são evidentes os prejuízos à saúde dos trabalhadores em atividades a céu aberto, sem a devida proteção.
Revista pessoal de empregados: limites ao poder do empregador
Para a revista íntima, em princípio, não há uma solução adequada, uma vez que a ideia do justo não é algo pré-concebido. Foram referidas algumas hipóteses nas quais o empregador, exercendo o poder de revista sobre os seus subordinados, fá-lo-á de forma cautelosa.
Jornada de trabalho nas usinas de açúcar e álcool do Paraná
É indispensável a criação de regulamentação específica para o trabalho nas usinas sucroalcooleiras e a fiscalização de seu devido cumprimento pelos empregadores, impondo-lhes medidas punitivas, como multa, em uma tentativa de acabar com as irregularidades.
Execução de ofício de contribuições previdenciárias do empregado doméstico na Justiça do Trabalho
O empregador doméstico é responsável pela arrecadação da contribuição social previdenciária do segurado empregado doméstico a seu serviço, e pelo recolhimento da contribuição descontada juntamente com a contribuição a seu cargo.
Demissão do dependente químico
É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.
Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Estagiário no Pará: lei estadual x lei federal
Analisa-se a competência do Estado federado para legislar sobre estágio, tomando-se caso do Pará como exemplo.
Auxílio alimentação, PQM e PAF: direito ao pagamento
O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Previstos na Constituição, devem ser realizados sempre que necessário. Tais instrumentos visam ajustar o contrato, mantendo as condições da proposta.
Franchising: responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do franqueado
A relação entre franqueador e franqueado não gera responsabilidade subsidiária, eis que ausente o requisito básico da prestação de serviço do empregado ao franqueador.
Sociologia no caso concreto: Marx, Foucault e Beck
O TST assume uma importante postura humanista ao levar em consideração, ainda que não explicitamente, concepções sociológicas que visam a além da aplicação da lei e estabelecimento de uma punição.
STJ veda INSS sobre férias e salário-maternidade
Segundo nova posição do STJ, será possível excluir não somente férias e salário-maternidade, por exemplo, da base de cálculo da contribuição previdenciária, mas, também, qualquer outra verba paga ao empregado que não apresente viés remuneratório do serviço prestado.
A inserção do deficiente no mercado de trabalho
A aprovação do Projeto de Lei 3502/2012, que dispõe sobre a concessão de bolsa pelas empresas às pessoas com deficiência, sem habilitação, certamente beneficiará não só os portadores de deficiência que aguardam uma oportunidade de capacitação para inserirem-se no mercado de trabalho, como também toda a sociedade e o Estado.
Servidor público: aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Lei nº 12.592/2012 e regulamentação da profissão de cabeleireiro e afins: uma lei inútil
A nova lei que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador é inútil, pois regula o que não precisa e silencia sobre as questões realmente importantes.