Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.A inserção do deficiente no mercado de trabalho
A aprovação do Projeto de Lei 3502/2012, que dispõe sobre a concessão de bolsa pelas empresas às pessoas com deficiência, sem habilitação, certamente beneficiará não só os portadores de deficiência que aguardam uma oportunidade de capacitação para inserirem-se no mercado de trabalho, como também toda a sociedade e o Estado.
Servidor público: aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Lei nº 12.592/2012 e regulamentação da profissão de cabeleireiro e afins: uma lei inútil
A nova lei que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador é inútil, pois regula o que não precisa e silencia sobre as questões realmente importantes.
Direitos do empregado doméstico: Brasil x Espanha
Desde 1º de janeiro de 2012, na Espanha, passou a vigorar o Real Decreto nº 1.620, de 14 de novembro de 2011, que trouxe novas regras para os empregados domésticos, conferindo-lhes novos direitos.
Ampliação e extensão da licença maternidade e da licença paternidade
O governo defende que o novo período de licença-maternidade, de 180 dias, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país, bem como que seja ampliado o período de licença-paternidade, mediante argumento de que também é fundamental a participação masculina.
Responsabilidade subsidiária nas terceirizações pela administração indireta
Se o poder público escolheu bem a empresa contratada e fiscalizou a execução dos serviços, não há que se falar em condenação da administração pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas pela tomadora de serviço.
Física aplicada: das panelas de pressão às Declarações de Direitos
Como evitar insurgências, motins e greves? Melhor que isso: como evitar que a produção pare? Concedam-se direitos! Nada melhor que declarar direitos e criar expectativas de uma vida melhor para filhos e netos. Declarados os direitos, as massas de trabalhadores se acalmam e pacientemente hão de esperar a implementação.
Teletrabalhador e vínculo empregatício: parassubordinação e subordinação estrutural
Provavelmente em razão de seu anacronismo, a lei no Brasil não prevê a figura do trabalho parassubordinado que, encontrando-se em zona turva entre o trabalho autônomo e o com vínculo empregatício, deixa trabalhadores e tomadores de serviços em insegurança, inserindo-se nesse contexto o teletrabalhador.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Débitos abusivos e quebra do sigilo bancário do empregado de banco: dano moral
O empregado bancário é obrigado a abrir uma conta corrente no próprio estabelecimento do empregador, para que nela sejam depositados os seus salários. Porém, não se pode confundir a subordinação à abdicação do direito ao sigilo bancário.
Improbidade nos sindicatos
A natureza de tributo que se atribui à contribuição sindical, somada ao interesse coletivo oriundo da atuação das entidades sindicais, implica na necessidade de controle da probidade e da legalidade dos atos praticados por dirigentes sindicais.
Sustentabilidade das cidades e meio ambiente do trabalho
Em face da ampla predominância da urbanização na vida humana, a cidade tornou-se o lócus por excelência do labor humano. Esta condição de principal palco de realização da atividade produtiva faz com que a cidade seja ponto chave na sustentabilidade do meio ambiente de trabalho.
Impenhorabilidade absoluta do salário e direito do credor à tutela jurisdicional
É razoável que o devedor, na ausência de outros bens penhoráveis em seu patrimônio, esconda-se atrás da impossibilidade da penhora de seu salário para quedar inadimplente perante seu credor?
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.
Setor energético: terceirização x precarização x especialização
Não se pode minar a terceirização através de um viés totalitário oriundo da precarização, até porque a precarização existe tanto em atividades meio quanto fim, em atividades próprias quanto impróprias.
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.