Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Estagiário no Pará: lei estadual x lei federal
Analisa-se a competência do Estado federado para legislar sobre estágio, tomando-se caso do Pará como exemplo.
Auxílio alimentação, PQM e PAF: direito ao pagamento
O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Previstos na Constituição, devem ser realizados sempre que necessário. Tais instrumentos visam ajustar o contrato, mantendo as condições da proposta.
Franchising: responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do franqueado
A relação entre franqueador e franqueado não gera responsabilidade subsidiária, eis que ausente o requisito básico da prestação de serviço do empregado ao franqueador.
Sociologia no caso concreto: Marx, Foucault e Beck
O TST assume uma importante postura humanista ao levar em consideração, ainda que não explicitamente, concepções sociológicas que visam a além da aplicação da lei e estabelecimento de uma punição.
STJ veda INSS sobre férias e salário-maternidade
Segundo nova posição do STJ, será possível excluir não somente férias e salário-maternidade, por exemplo, da base de cálculo da contribuição previdenciária, mas, também, qualquer outra verba paga ao empregado que não apresente viés remuneratório do serviço prestado.
A inserção do deficiente no mercado de trabalho
A aprovação do Projeto de Lei 3502/2012, que dispõe sobre a concessão de bolsa pelas empresas às pessoas com deficiência, sem habilitação, certamente beneficiará não só os portadores de deficiência que aguardam uma oportunidade de capacitação para inserirem-se no mercado de trabalho, como também toda a sociedade e o Estado.
Servidor público: aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Lei nº 12.592/2012 e regulamentação da profissão de cabeleireiro e afins: uma lei inútil
A nova lei que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador é inútil, pois regula o que não precisa e silencia sobre as questões realmente importantes.
Direitos do empregado doméstico: Brasil x Espanha
Desde 1º de janeiro de 2012, na Espanha, passou a vigorar o Real Decreto nº 1.620, de 14 de novembro de 2011, que trouxe novas regras para os empregados domésticos, conferindo-lhes novos direitos.
Ampliação e extensão da licença maternidade e da licença paternidade
O governo defende que o novo período de licença-maternidade, de 180 dias, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país, bem como que seja ampliado o período de licença-paternidade, mediante argumento de que também é fundamental a participação masculina.
Responsabilidade subsidiária nas terceirizações pela administração indireta
Se o poder público escolheu bem a empresa contratada e fiscalizou a execução dos serviços, não há que se falar em condenação da administração pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas pela tomadora de serviço.
Física aplicada: das panelas de pressão às Declarações de Direitos
Como evitar insurgências, motins e greves? Melhor que isso: como evitar que a produção pare? Concedam-se direitos! Nada melhor que declarar direitos e criar expectativas de uma vida melhor para filhos e netos. Declarados os direitos, as massas de trabalhadores se acalmam e pacientemente hão de esperar a implementação.
Teletrabalhador e vínculo empregatício: parassubordinação e subordinação estrutural
Provavelmente em razão de seu anacronismo, a lei no Brasil não prevê a figura do trabalho parassubordinado que, encontrando-se em zona turva entre o trabalho autônomo e o com vínculo empregatício, deixa trabalhadores e tomadores de serviços em insegurança, inserindo-se nesse contexto o teletrabalhador.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Débitos abusivos e quebra do sigilo bancário do empregado de banco: dano moral
O empregado bancário é obrigado a abrir uma conta corrente no próprio estabelecimento do empregador, para que nela sejam depositados os seus salários. Porém, não se pode confundir a subordinação à abdicação do direito ao sigilo bancário.
Improbidade nos sindicatos
A natureza de tributo que se atribui à contribuição sindical, somada ao interesse coletivo oriundo da atuação das entidades sindicais, implica na necessidade de controle da probidade e da legalidade dos atos praticados por dirigentes sindicais.