Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Drogas: Descriminalização ou liberação da posse no julgamento do STF
Este ensaio aborda de forma sucinta a evolução histórica do crime de posse de drogas para uso pessoal no Brasil. Analisa a decisão parcial do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.669.
Princípio da adequação social e descriminalização judicial fática: exemplos da casa de prostituição e dos discos piratas
O autor aborda a correlação entre o princípio da adequação social como forma judicial de descriminalização fática e a jurisprudência do STJ quanto aos crimes de casa de prostituição e comercialização de CDs e DVDs piratas, sobretudo à luz da súmula 502.
Características do princípio da legalidade
O artigo examina o princípio da legalidade dentro de suas nuances no Direito Penal, no Direito Administrativo e no Direito Tributário.
Silêncio do réu no júri e nulidade das perguntas da acusação
Admite-se que a parte acusadora formule perguntas diretamente ao réu no plenário, mesmo quando este invoca o silêncio absoluto? Trata-se de causa de nulidade no julgamento, em face da ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação?
Ato infracional e conduta moralmente reprovável: a realidade do menor infrator
A violência desmedida que o país experimenta não pode servir de excusa para que juízes decidam sem primeiro se colocarem nas experiências de vida de crianças ou adolescentes miseráveis.
A subsistência da defesa prévia
O artigo traz a discussão o instituto da defesa prévia nos tribunais superiores e o juízo de cognição no recebimento das denúncias ali apresentadas, levando-se em conta as recentes denúncias dos parlamentares Eduardo Cunha e Fernando Collor.
Redução da maioridade penal: qual a melhor solução?
Não é viável, do ponto de vista jurídico, analisar a redução da maioridade penal como uma resposta ao grave problema da violência, ou até mesmo uma questionável impunidade em nosso sistema jurídico.
EUA: legalização da maconha é a solução?
Os novos consensos legalizadores em torno da cannabis estão deixando para trás o "consenso proibicionista".
As peculiaridades da Lei 9.605/98 (crimes ambientais)
A Lei 9605/98 foi, para o Direito brasileiro, a primeira legislação que tratou especificamente de crimes contra o meio ambiental. Porém, inovou no Direito Penal de forma nem sempre acertada, o que será analisado neste trabalho.
Princípio da adequação social e venda de produtos piratas
Cuida-se de estudo sobre a aplicabilidade do princípio da adequação social nas condutas de vender ou expor à venda produtos piratas, tais como CDs e DVDs, numa visão doutrinária e jurisprudencial atual.
HC contra homologação da delação premiada de Alberto Youssef
O artigo discute a possibilidade de conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de relator no Supremo Tribunal Federal, no que se refere à idoneidade do acordo de delação premiada de Youssef.
Princípio da insignificância segundo o STF e o STJ
As condutas insignificantes, pouco importando se são praticadas contra o patrimônio público ou por militar, devem ser extirpadas da seara penalista, pautando-se, sempre, pela intervenção mínima e interpretação mais favorável ao réu.
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
Eduardo Cunha e a peça-chave
O artigo faz análise da denúncia formulada contra Eduardo Cunha e traz elucidação quanto à peça-chave da acusação.
O que sobrou da lei dos crimes hediondos
Estuda-se a Lei dos Crimes Hediondos sob a ótica constitucional, notadamente à luz do princípio da proteção suficiente.
Dolo englobante
Diante do conceito de vontade aqui definido, o dolo, ao contrário do que sustenta Welzel, não é apenas o dolo natural, a pura vontade de realização desprovida de conteúdo valorativo, mas sim a vontade de realização dos elementos objetivos do tipo penal.