Revista de Direito Previdenciário
ISSN 1518-4862 Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
Aposentadoria voluntária com proventos integrais: emendas constitucionais n° 20/98 e n° 41/03
Apresentamos uma breve análise das alterações promovidas pelas emendas constitucionais citadas, esclarecendo que a maior preocupação é promover a viabilidade do RPPS.
Aposentadoria especial do art. 40, §4º, CF
A forma de cálculo das aposentadorias concedidas com base nos três incisos do §4º do art. 40 da CF/88, deve levar em conta a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria estipulados na norma. Há integralidade e paridade?
Custeio dos regimes próprios de previdência: questões pontuais
Faz-se um estudo, objetivo e de fácil assimilação, acerca das principais implicações do custeio do RPPS.
Desaposentação nos regimes próprios de previdência social
O que acontece se o servidor público ativo possuir uma aposentadoria no RGPS e pretender nela se desaposentar para somar o referido período ao tempo de contribuição vertido no atual cargo público?
Regras de transição do RPPS : até quando o servidor poderá se aposentar por elas?
As regras de transição nascem como parte do pacote de emendas que reformaram a previdência do servidor público após a CF/1988. Até quando o governo terá de manter tais regras em vigor, possibilitando que o servidor público possa alcançar os seus requisitos e por elas se aposentar?
Salário-família: questões polêmicas
A EC nº 20/1998, a qual alterou a maioridade trabalhista para 16 anos, preservou a idade máxima de 14 anos de filho ou equiparado, com o fito exclusivo de minimizar encargos da Previdência Social, em nítida afronta à doutrina da proteção integral.
Ministério Público, fiscalizador e parceiro dos cartórios em São Paulo
Em julho de 2015, a Lei Estadual Paulista nº 15.855, alterando a Lei de Custas do Serviço de Notas e Registro, sem alterar o custo final dos serviços, obteve nova e importante fonte de recursos para o MP. Quem perdeu foi o IPESP e ninguém mais.
Regime próprio de previdência do servidor. Qual a melhor regra de transição para se aposentar?
As emendas constitucionais que reformaram a previdência no serviço público, extinguindo a integralidade e a paridade, trouxeram várias regras de transição com o objetivo de garanti-las para os que implementarem os requisitos neles exigidos. Qual delas traz maiores benefícios ao servidor?
O problema do teto constitucional
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
Passo a passo para demanda de benefício assistencial
Conheça seus direitos, você conhece a LOAS?
Aposentadoria do servidor por idade proporcional ao tempo de contribuição: pela integralidade ou pela média?
O que é mais vantajoso para o servidor? Aposentá-lo com integralidade com uma proporcionalidade menor, contada até o dia 31/12/03, ou aposentá-lo pela média com uma proporcionalidade maior, contada além desta data?
TCU deve fiscalizar fundos de pensão públicos?
É obrigatória a submissão da prestação de contas de fundos de pensão ao Tribunal de Contas da União?
Crimes contra a Seguridade Social: a função arrecadatória do Direito Penal
Estudam-se as condutas definidas como crime contra a seguridade social e a característica instrumental da ciência penal em tais delitos. A lei privilegia aqueles com alto poder aquisitivo?
Regra alternativa ao fator previdenciário e a aposentadoria por idade: Qual a melhor opção?
O fator previdenciário traduz-se numa tentativa de evitar as aposentadorias por tempo de contribuição de modo precoce que poderiam desestabilizar a Previdência Social.
Benefícios do INSS e complementações dos fundos de pensão: STJ e insegurança jurídica
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
Aposentadoria da mulher policial
Independentemente do emprego inadequado da expressão “aposentadoria especial”, o legislador tem liberdade de definir se os homens e as mulheres devem atender a requisitos iguais ou se a elas deve ser dado tratamento diferenciado.
Seguro-desemprego: novas regras
As novas regras fazem distinção acerca do número de vezes que o trabalhador solicitou a percepção do seguro-desemprego, sendo que os requisitos são mais rigorosos no primeiro requerimento, tornando-se mais brandos a partir do segundo.
Aposentadoria especial para servidor com deficiência? Uma confusão que se faz
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir a aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.
PEC da Bengala: inconstitucionalidade biológica patente
A malfadada PEC da Bengala traz um vício que a torna insubsistente: o fator biológico.