Revista de Direito Previdenciário
ISSN 1518-4862 Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
Aposentadoria: idade mínima é obrigatória nos Estados e Municípios
Até que as idades mínimas sejam alteradas localmente, aplicam-se as regras anteriores à EC nº 103/2019.
Novo abono de permanência e o caso de Alagoas: norma de eficácia limitada?
Refletimos sobre a interpretação do art. 40, § 19 da CF/88, na redação dada pela EC 103/2019, e a (i)legitimidade da concessão e do pagamento de abono de permanência, ante a ausência de norma permissória no Estado de Alagoas.
Servidor público com deficiência: aposentadoria especial e abono de permanência
Apresenta-se a evolução legislativa da proteção social da pessoa com deficiência, estudando a aposentadoria especial e abono de permanência dos servidores públicos com deficiência.
Teto dos benefícios previdenciários segundo o STF
Analisamos os REs 602.584, 602.043 e 612.975 para auxiliar os RPPS a aplicar adequadamente o teto constitucional nos benefícios previdenciários.
Regras de aposentadoria e pensão da EC 103/19 nos Estados e Municípios
Este estudo auxilia governadores, prefeitos e gestores dos RPPS a desenvolverem a reforma previdenciária em seus respectivos entes, observando-se os princípios de ordem constitucional e legal.
Acumulação de benefícios no RPPS após a EC 103
Para aplicação das regras de acumulação, é indispensável que todos os processos de aposentadoria ou de pensão por morte venham acompanhados da informação relativa à existência de outro benefício percebido pelo interessado.
Se EC 103/19 não equilibrar os RPPS, nada mais o fará
No que pese o passivo atuarial acumulado por anos de gestão amadora e regras frouxas, se o conjunto de medidas impostas pela EC 103/19 não equilibrar os RPPS a médio e longo prazo, nada mais o fará.
Aposentados têm direitos violados na política orçamentária
A Fazenda estaria patrocinando o interesse privado da previdência complementar ao não exigir o cumprimento do direito à isenção do imposto de renda do portador de doença grave nos resgates de plano PGBL.
Acumulação de pensões por morte de cônjuge
Se o falecido acumulava dois cargos, o dependente recebe duas pensões?
RPPS – Oito pontos em que a reforma administrativa altera a da previdência
Os tópicos são: pensão por morte, cassação de aposentadoria como sanção, incorporação de vantagens temporárias, regra transição para guardas municipais, aposentadoria compulsória, integralidade e paridade.
Abuso na oferta de empréstimos consignados a aposentados
Tudo é válido para convencer idosos a contratarem empréstimo com desconto na mensalidade do benefício?
CPF cadastrado indevidamente para auxílio emergencial: o que fazer
Com a determinação de devolução dos valores percebidos como auxílio emergencial para aqueles que o receberam indevidamente, brasileiros estão preocupados se foram vítimas de cadastro fraudulento.
ITCMD sobre os recursos de beneficiários dos planos PGBL e VGBL
Analisamos a (in)constitucionalidade da incidência do imposto transmissão causa mortis e doação nos valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar em razão da morte do contratante.
RPPS: Incorporação de vantagens na aposentadoria fora da EC 103/2019
Examina-se a incorporação de vantagens temporárias ou indenizatórias na fixação de proventos para os entes que não adotaram as regras de aposentadoria e pensão por morte definidas pela EC 103/ 2019 para os seus servidores.
TCU e direito à vantagem da opção do art. 2º da Lei nº 8.911/94
O artigo visa trazer luzes ao debate sobre o direito do servidor vinculado ao RPPS em relação à percepção, na aposentadoria, da parcela de opção de função de que trata o art. 2º, da Lei nº 8.911/94.
Os impactos da pandemia na previdência social
A atenção aos benefícios de risco deve se dar não apenas em face da contaminação da covid-19 e seus sintomas, mas também em razão das eventuais sequelas, a nível populacional, que a pandemia poderá ocasionar.