Revista de Direito Processual do Trabalho
ISSN 1518-4862A incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer de demanda promovida pelo defensor público dativo
O artigo analisa a função e a natureza do defensor público dativo diante da nova competência da Justiça do Trabalho, concluindo pela incompetência desta para conhecer tal tipo de demanda.
A inconstitucional perpetuidade das execuções trabalhistas
Curiosa especificidade da Justiça do Trabalho, que melhor se poderia denominar de anomalia, é a lide perpétua, instituída pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 114: "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Súmula essa, aliás, cujo…
Confisco. Arbitrariedades.
Trata o presente estudo acerca da forma com que estão sendo executadas as contribuições previdenciárias decorrentes das Sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, com base na Emenda Constitucional nº 45 (1), que outorgou àquela Justiça Laboral competência para referidas execuções.…
A execução provisória trabalhista e as novas perspectivas diante da Lei nº 11.232/2005
A CLT não dedicou um único dispositivo legal ao regramento procedimental da execução provisória. A autonomia do direito processual do trabalho, no entanto, não pode servir de empecilho para que o intérprete direcione o sentido da norma jurídica à realidade vigente.
Greve e interdito proibitório
Com a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, todos os questionamentos jurídicos que decorram da relação laboral haverão de ser por ela julgados, ainda que se trate de matéria estranha ao vínculo trabalhista.
O contrato de seguro na Justiça do Trabalho
O texto estuda o acidente de trabalho sob a ótica do contrato de seguro, visando aclarar quais as questões jurídicas permanecem sob a tutela da Justiça Comum e quais as que passaram à competência da Justiça do Trabalho.
"Na forma da lei", compete à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho
Está tramitando pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6.542/2005, que regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho.
Os honorários na Justiça do Trabalho:
O enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho consubstancia que os honorários de advogado, na justiça do trabalho, não são devidos pela simples sucumbência, mas sim pela conjugação de mais dois requisitos: se a parte estiver assistida pelo sindicato de…
Súmula impeditiva de recurso
Antes de tratarmos sobre a súmula impeditiva de recursos, cumpre falar sobre a súmula vinculante, haja vista que esta é instituto que, a nosso ver, informa aquele. A Emenda Constitucional n. 45 de dezembro de 2004 introduziu a súmula vinculante…
O preposto, a dicção do art. 843, § 1º, da CLT, e sua exigência de matiz meramente subjetivo
Na processualística laboral, há tempos se discute a exigência da figura do preposto necessariamente se confundir com a figura do empregado, quando da representação do empregador em audiência. Questiona-se, ainda, se esse preposto deve ter presenciado pessoalmente os fatos que…
As máximas de experiência no processo do trabalho
O presente trabalho tem por objetivo tratar sobre um tema bastante utilizado pelos Juízes em suas decisões, porém de pouco debate no campo doutrinário, principalmente na esfera trabalhista.
A inspeção do trabalho e a nova competência da Justiça do Trabalho
"Justiça tardia não é justiça." Rui Barbosa RESUMO Utiliza entendimentos doutrinários e jurisprudenciais como fonte de pesquisa no estudo da ampliação da competência material da Justiça do Trabalho através da Emenda Constitucional n.º 45/04 no que concerne aos processos relacionados…
A gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho:
O direito processual brasileiro autoriza que alguém atue em juízo como parte, em nome próprio, mas defendendo direito alheio. É o que se chama de substituição processual. No processo do trabalho, tal instituto se evidencia com maior força quando o…
O "novíssimo" processo civil e o processo do trabalho:
Pode-se falar em um "novíssimo processo civil", ao menos na perspectiva da política judiciária que informou, na origem, grande parte das alterações introduzidas no CPC entre 2005 e 2006.
Conciliação na execução trabalhista e a situação das parcelas previdenciárias decorrentes do acordo
Apenas depois de quitado o valor do acordo é que nascerá para o INSS o fato gerador da obrigação previdenciária, que incidirá sobre as verbas salariais, quando discriminadas, ou sobre o total do acordo, na ausência de discriminação.
Inaplicabilidade do art. 219, §5º, do CPC ao processo do trabalho
INTRODUÇÃO Não abordaremos aqui questões já debatidas exaustivamente em doutrina e jurisprudência, tais como causas interruptivas, suspensivas e impeditivas da prescrição, sua distinção da decadência e outras. Nosso objetivo é apenas analisar o impacto no âmbito processual trabalhista da alteração…
A tutela processual mandamental como fator de promoção do equilíbrio ambiental trabalhista.
A edificação de uma ordem jurídica libertária é possível. A sua matéria está perdida nas trincas do sistema. O uso da tutela processual mandamental como fator de promoção do equilíbrio ambiental trabalhista pode ser o início da ruptura proposta.