Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Lei Maria da Penha: repúdio às práticas restaurativas
Resumo: O presente estudo aborda alguns pontos da Lei Maria da Penha em cotejo com os primados da Justiça Restaurativa, defendendo a tese do retrocesso normativo do novo diploma legal, por contrariar o novo desafio da política criminal, que é…
Da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas.
Busca-se, neste pequeno arrazoado, fundamentar e articular a possibilidade expressa da concessão de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas, quer pela análise da sucessão de leis no tempo (art. 44 da Lei nº 11.343/2006 versus Lei nº…
Cessação dos efeitos da condenação por crime falimentar pela reabilitação
A nova Lei de Recuperação e Falências prevê em seu artigo 181, I a III, os efeitos da condenação por crime falimentar. São eles: a) Inabilitação para a atividade empresarial; b) Impedimento para o exercício de cargo ou função em…
O laudo pericial fora do prazo e a prova ilegítima
A busca de verdade real é o princípio norteador do processo penal que move toda a estrutura estatal para tal mister. Na fase pré-processual, a atuação da polícia judiciária busca a autoria e a materialidade delitiva, visando alimentar com provas…
STF reconhece irretroatividade do novo requisito objetivo para progressão de regime em crimes hediondos
Princípios Constitucionais e Execução Penal O Estado Democrático e Constitucional de Direito é fundado sob o valor da dignidade da pessoa humana, preceito elementar e inerente à própria Democracia e estatuído como fundamento da República, a teor do artigo 1º,…
A participação da comunidade na execução penal
1. INTRODUÇÃO Consoante expõe Luiza Nagib Eluf1, antigamente a sociedade vivia tranqüilamente, sem medos. O "Brasil era menos violento e todos, inclusive os pobres, usufruíam de maior segurança". Todavia, com o passar do tempo o Estado não atingiu níveis satisfatórios...
Liberdade provisória no delito de tráfico de drogas
Em decisão monocrática proferida no HC 81.241-GO, em 16.04.07, o Min. Felix Fischer (Quinta Turma do STJ) denegou liminar que visava a concessão de liberdade provisória em favor de C.S.M.F., sob o argumento de que o delito de tráfico de…
Entomologia forense: insetos aliados da lei
1. Introdução Atualmente, a tecnologia encontra-se à disposição da justiça como ferramenta de auxílio à investigação de crimes, através da mão-de-obra técnica especializada e de equipamentos científicos de precisão. Desta forma, a ciência passou a ser capaz de fornecer dados…
Competência na execução da pena
Nos casos em que houver sanção privativa de liberdade imposta em decorrência de ação penal julgada na Justiça Federal, quando o condenado tiver que cumprir a pena definitiva em estabelecimento penal sujeito à administração estadual (presídio, colônia agrícola, colônia industrial,…
A videoconferência, o boi e a borboleta
O uso da videoconferência, doravante denominada VC, particularmente como meio para interrogatórios criminais, enseja debates calorosos. De regra, os magistrados que manifestam desconforto com a possibilidade são considerados exemplos do caráter conservador do Poder Judiciário. Entendo, porém, como membro da…
É inconstitucional atribuir às polícias militares a elaboração do termo circunstanciado previsto na Lei nº 9.099/95
Muito se tem discutido atualmente quanto à possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por policiais militares. Esta medida inclusive vem sendo adotada em alguns estados da Federação, encontrando grande resistência por parte das polícias civis. De um lado,…
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório por videoconferência
Em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. "Dos…
A Lei Maria da Penha e a não-aplicação dos institutos despenalizadores dos juizados especiais criminais
A despeito de inúmeras críticas que foram lançadas, não há dúvida que a opção do legislador foi a mais franca possível no sentido de afastar, peremptoriamente, do âmbito do JECrim, o julgamento dos crimes perpetrados com violência doméstica e familiar…
Sentença proferida por juiz subornado
SUMÁRIO: I – Introdução; II – Sentença Proferida Por Juiz Subornado: Ato Nulo ou Inexistente?; III – Conclusões.I - INTRODUÇÃORecentemente foi descoberto pela polícia federal o envolvimento de alguns membros do judiciário com pessoas ligadas a máfia dos caça-níqueis e…
O art. 3º da Lei do Crime Organizado e a imparcialidade do juiz criminal
A lei do crime organizado criou uma nova faculdade para o juiz criminal, não prevista constitucionalmente: realizar diligências pessoalmente, quando ocorrer possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou pela lei.
O critério da prevenção como afronta à imparcialidade do juiz criminal
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A COMPETÊNCIA E SEUS CRITÉRIOS DETERMINADORES 1.1. Jurisdição 1.2. Competência – conceito 1.3. Alguns critérios legais de determinação da competência penal 2. A PREVENÇÃO COMO CRITÉRIO RESIDUAL DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 2.1. Conceito 2.2. Prática de algum…
Extensão do prazo recursal em dobro ao Ministério Público em matéria criminal
É sabida e ressabida a consagração do entendimento, quase unânime, oriundo da interpretação literal da lei, de apenas a Defensoria Pública possuir a prerrogativa de ter o prazo de recurso em dobro em matéria criminal, excluindo-se o Ministério Público do…
Juizados de instrução e colaborador da Justiça:
Algumas autoridades, pela relevância das funções que ocupam, gozam do chamado "foro especial por prerrogativa de função", ou seja, são julgadas originariamente pelos Tribunais. A morosidade, nesses casos, está empiricamente comprovada. Os números divulgados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)…
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Os arts. 17 e 41 da Lei nº. 11.340/2006, além do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, não devem ser aplicados, pois, apesar de vigentes formalmente, são substancialmente inválidas.