Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862
Audiência de custódia também deve garantir dignidade do policial
Diante da afirmação do preso de que sofreu tortura ou maus tratos por parte de policiais, juiz e promotor devem estar atentos para colher outros elementos de prova que a corroborem e evitar uma possível situação de denunciação caluniosa que prejudique a polícia.
Você abriria mão do seu direito? Para além do julgamento do HC de Lula
A corrupção e a impunidade contaminam a sociedade e o país de forma perversa. Os desviantes merecem ser punidos. E essa punição deve ser concretizada com respeito aos direitos e garantias fundamentais e às regras do jogo, não se utilizando de jeitinho brasileiro.
Prisão em flagrante de militar por inferior hierárquico
Um soldado pode prender em flagrante delito um coronel?
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal
Nada obstante ser a regra de três uma das mais importantes da matemática, usá-la para interpretar uma norma de caráter processual penal é um dos mais absurdos precedentes já criados pelo STF.
Execução provisória: refutando três principais fundamentos
Análise dos 3 principais argumentos em favor da execução provisória: 1 - A presunção de inocência não se esgota no 2º grau; 2 - As prisões cautelares não se contrapõem à presunção de inocência; 3 - O texto constitucional assegura a prisão só após o trânsito em julgado.
Congresso não pode emendar Constituição para admitir prisão em segunda instância
Critica-se proposta de emenda constitucional com o propósito de promover a alteração na redação do art. 5º, LVII, da Constituição, objetivando permitir o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau.
Misoginia na internet: a atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18
Analisa-se a nova Lei 13.642/18, que concede atribuição à Polícia Federal para investigar “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.
A reação legislativa de criminalização das medidas protetivas de urgência
Com o objetivo de ampliar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e recrudescer a punição ao autor de crimes dessa natureza, o legislador, por meio da Lei 13.643/2018, inova a ordem jurídica e cria nova figura típica no bojo da lei 11.340/06.
O STF e as prisões preventivas na Lava Jato: de Dirceu a Palocci
Discutem-se osjulgamentos do STF em relação aos ex-ministros presos na operação Lava Jato, a partir da recente decisão que negou liberdade a Antônio Palocci Filho, preso preventivamente desde setembro de 2016.
O caso Lula e a execução provisória no cível
Pretende-se demonstrar uma contradição jurídica entre admitir a prisão antes do trânsito em julgado e o regime mais protetivo do patrimônio do devedor na execução provisória no cível.
O novo crime da Lei Maria da Penha e a nova atribuição da Polícia Federal
Analisa a Lei 13.641/2018, que altera a Lei Maria da Penha, e a Lei nº. 13.642/18, que modifica a lei que trata das atribuições investigatórias da Polícia Federal (Lei n. 10.446/02).
Violência doméstica: notas sobre a Lei º 13.641/2018
Nos termos da nova lei, descumprida a medida protetiva de urgência deferida pelo juízo cível, o caso será de prisão em flagrante do agressor, com o seu encaminhamento à autoridade policial para lavratura do auto.
Lei 13.641/18: a criminalização do descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha
Confira os principais aspectos da Lei 11.641/18, que altera a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de "descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência" nela prevista.
Descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha agora é crime
O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime inafiançável na esfera policial, o que apenas reforça o intuito protetivo da Lei Maria da Penha.
Prisão preventiva, prisão-pena e antecipação da pena: o caso Lula
O caso do ex-presidente Lula, julgado pelo STF, não trata de prisão preventiva, tampouco de prisão-pena, e sim de outra modalidade de aprisionamento que destoa do sistema processual brasileiro: a chamada execução antecipada da pena.
Prisão em segunda instância: inconstitucionalidade ou combate à impunidade?
Esse artigo trata da possibilidade de prisão a partir da decisão de segunda instância, que voltou ao palco jurisdicional depois que o STF decidiu nesse sentido e varios "figurões" foram e outros irão para a cadeia.