Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Natureza da remuneração aos serviços públicos concedidos: taxa ou tarifa?
O serviço público concedido não pode ser prestado mediante a cobrança de taxa, pois a sistemática da concessão torna incompatível a sua remuneração através de um tributo.
Município não pode recusar licença de funcionamento por pendência no CADIN
Alguns municípios continuam insistindo no indeferimento dos pedidos de licença de funcionamento (ou renovação) com base nas inscrições do CADIN Municipal. Esse é um caso clássico de autotutela que deve ser combatido por ação judicial.
Execução fiscal: desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
Com o novo CPC, a Fazenda Pública será obrigada a seguir as regras processuais caso queira pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, não podendo utilizar-se de nenhum outro meio para atingir o mesmo objetivo, sob pena de nulidade.
Preço dos serviços de recolhimento de lixo hospitalar: taxa ou preço público?
O artigo defende a prescindibilidade de Lei Municipal e de obediência ao princípio da anterioridade para fixação de valores dos serviços de recolhimento, transporte e destinação final de resíduo sólido hospitalar prestados pelas municipalidades.
Aspecto constitucional do ITCMD e a recente decisão do STF
O ITCMD é um imposto de caráter real, cuja técnica para conferir isonomia tributária é aplicar alíquotas proporcionais. No entanto, o STF decidiu que é possível a utilização de alíquotas progressivas para o ITCMD, técnica utilizada nos impostos pessoais.
Inversão da seletividade do ICMS
Não pode o Estado, em nome de uma política tributária assentada no critério da arrecadação mais rendosa e a custo zero, sobrecarregar o consumo de energia elétrica e o serviço de comunicação, pervertendo o princípio da seletividade do imposto em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Câmaras de Vereadores no Espírito Santo não podem legislar sobre pedágio de turistas
O texto dispõe sobre o verdadeiro papel da Câmara de Vereadores e a essencial observância da iniciativa privativa do processo legislativo.
A ilegalidade do adicional de 1% da COFINS-importação
Diante das mudanças provocadas pela Lei nº 13.161/2015, é necessário que se abra espaço para a discussão acerca do adicional de 1% da COFINS-importação sobre os produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, sendo, também, analisadas as disposições do GATT.
Lei da Repatriação de Capitais: anistia para recursos não declarados
Este texto discorre sobre a possibilidade que a aprovação desta lei tem de repatriar mais de 100 bilhões de reais nos próximos anos e as condições para a adesão ao regime por ela instituído.
O critério injetor da regra-matriz de incidência tributária: a linguagem jurídica e o tempo
Toda norma jurídica porta consigo o veículo de sua injeção no mundo social. Se a RMIT (regra matriz de incidência tributária) elenca os critérios necessários de construção da norma jurídica em sentido estrito, logo, deve prescrever, também, a maneira pela qual a norma será comunicada.
Kafka, Lacan e o direito tributário brasileiro. Parte II: metamorfose, gozo e parcelamento tributário
Nesta segunda parte, relaciono o empreendedor no Brasil com o personagem Gregor Samsa, de Franz Kafka. Faço uso de Lacan e apresento a sustentabilidade do sistema tributário através do gozo (do Outro) nas adesões aos parcelamentos.
Kafka, Lacan e o Direito Tributário Brasileiro: a sustentabilidade do sistema pelo gozo do parcelamento
Relacionam-se entre as obras de Kafka ("O Processo" e "A Metamorfose"), a psicanálise de Lacan e o Direito Tributário brasileiro, com vistas a demonstrar uma sustentabilidade do sistema a partir dos parcelamentos tributários.
ICMS: Das operações com consumidor final não contribuinte do imposto
O início de 2016 trouxe importantes alterações na sistemática de recolhimento do ICMS nas operações cujo destinatário é consumidor final não contribuinte do imposto.