Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.PIS não cumulativo: 13 anos. Será que há o que comemorar?
É mais do que hora de a Receita Federal admitir um conceito de insumo para fins de tributação do PIS e da Cofins em consonância com a sistemática dessas contribuições, para que o setor de serviços não seja punido.
Imposto de renda sobre adicional de férias
O adicional constitucional de férias gozadas trata-se de uma parcela acessória ao salário, constituindo renda do trabalhador, possuindo natureza eminentemente remuneratória, devendo incidir sobre ele o imposto de renda.
Custas iniciais em fase recursal nos juizados especiais cíveis: caso do Pernambuco
O presente artigo tem por fito questionar a aplicação recorrente da Lei Federal dos Juizados Especiais Cíveis no tocante à cobrança de Custas Judiciais.
Princípio da insignificância no Direito Ambiental e Direito Tributário
O princípio da insignificância não tem fundamento legal próprio, é baseado na politica de adequação social. A tese, que teve origem no Direito Penal, vem sendo estendida à outras áreas do Direito, a exemplo do Direito Ambiental e Direto Tributário.
Isenções e imunidades tributárias às entidades de assistência social
Não basta apenas que a entidade tenha como finalidade a promoção da assistência social sem visar o lucro. A Constituição Federal também condiciona a aplicação da imunidade acima mencionada ao atendimento de requisitos previstos em lei.
IPTU: pagamento pelo locatário?
IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; como esse imposto se refere à "propriedade", é certo que deve ser pago pelo "dono" e é exatamente isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Princípio da insignificância nos crimes contra a Ordem Tributária
Este artigo aborda os aspectos gerais que envolvem a aplicação do princípio da insignificância, bem como a sua ocorrência no âmbito dos crimes contra a Ordem Tributária, definidos pela Lei nº 8.137/90 e pelo Código Penal.
Devedores contumazes do ICMS: prática de crime fiscal
Demonstra-se a contradição da tese de que a inadimplência do ICMS não seria crime de sonegação fiscal, a partir dos efeitos danosos e da falência de instrumentos legais administrativos.
Características do princípio da legalidade
O artigo examina o princípio da legalidade dentro de suas nuances no Direito Penal, no Direito Administrativo e no Direito Tributário.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas exportações
A partir deste breve estudo, pretendemos analisar o notório esforço do legislador nacional para desonerar as exportações dos produtos nacionais, seja concedendo incentivos fiscais, seja concedendo isenções e imunidades.
IRRF e a multa por atraso na obra
Estudo sobre a multa indenizatória decorrente do atraso de obra à luz da legislação tributária e da jurisprudência.
Emenda do Comércio Eletrônico (87/2015): origens e consequências
Objetivamos aclarar a importância da EC nº 87/2015, sua a origem e as alterações promovidas, recompensando os estados destinatários de produtos adquiridos pela internet.
MP nº 685/15, planejamento tributário e segurança jurídica
A Medida Provisória 685/15, ao obrigar as empresas a apresentarem ao Fisco detalhes do planejamento tributário que adotaram a fim de pagar menos impostos, viola o princípio da segurança jurídica, dada a vagueza e ambiguidade de suas disposições.
A evolução histórica das contribuições sociais
As contribuições para a seguridade social formariam um grupo coeso, sendo dotado de princípios específicos, materialidades próprias e destinado tanto ao INSS quanto à atividade social da União.
Como melhorar a arrecadação de tributos no Brasil?
O sistema tributário em vigor é fruto do conjunto dos pensamentos, atos e omissões das autoridades ao longo da história. Este cenário só será modificado diante da ação organizada, pacífica, inteligente e perseverante da sociedade civil.