Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Contribuição previdenciária pelo trabalho sem vínculo empregatício
Não parece justo o INSS não reconhecer a existência do vínculo empregatício ou da atividade de contribuinte individual autônomo, mas mesmo assim exigir contribuições previdenciárias daquela relação de trabalho.
Necessidade do incidente de inconstitucionalidade para tribunais afastarem lei
Deixar de suscitar o incidente de inconstitucionalidade e fundamentar a não aplicação de uma lei apenas com jurisprudência permite ao Tribunal um julgamento mais célere. Mas isso escancara a fragilidade da (e o desprezo pela) lei.
Sigilo fiscal: pedido à Receita da declaração de bens e rendimentos do executado
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.
Princípio da igualdade tributária no STF
Somente é possível aferir o cumprimento do princípio da igualdade com a análise da igualdade na lei e perante a lei, uma vez que tais aspectos são complementares. O princípio da capacidade contributiva positiva a necessidade de desigualar para atingir a justiça fiscal.
Auditoria fiscal do ICMS: conta mercadorias e notas fiscais de aquisição não registradas
O resultado da omissão de vendas verificado na conta mercadorias não serve para a aquisição das mercadorias que não foram registradas.
Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) no Norte e Nordeste para transporte de granéis líquidos
A fixação da alíquota regionalizada somente seria possível se ela acarretasse a diminuição das desigualdades entre as regiões do país.
Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
IPI e ISSQN: industrialização por encomenda e bitributação
Na industrialização por encomenda, onde couber incidência de IPI / ICMS, descabe a do ISSQN, e vice-versa.
Tarifa pelo serviço de saneamento básico: inconstitucionalidade
É inconstitucional a remuneração de serviço de saneamento básico mediante um tributo oculto, instituído à margem da lei, pelo Poder Executivo. Trata-se, em essência, de taxa, e não de tarifa, pois o serviço é de utilização compulsória.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Restituição de tributos pagos a maior na substituição tributária progressiva
Em interpretação literal, a lei não permitiria a restituição parcial do tributo quando a operação real for inferior à presumida, o que, a nosso ver, representa de forma clara enriquecimento ilícito, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Serasa e inscrição de devedores tributários municipais
Não há ilegalidade ou abuso de procedimento na inscrição dos devedores tributários no SERASA. Pelo caráter público do cadastro da dívida ativa, a condição de devedor da Fazenda Pública pode e deve ser de conhecimento de todos.
Limite de dedução no IRPF de despesas com educação é questionado pela OAB
A dedução das despesas com educação na DIPF não é um favor fiscal. Os valores pagos pelos contribuintes para custearem a educação, sua e/ou de seus dependentes legais para fins de IRPF, não são deduzidos do imposto a pagar, mas apenas abatidos da renda bruta.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
Imunidade de impostos no Brasil e a maçonaria
Analisa-se processo em trâmite no STF, mediante Recurso Extraordinário, que visa assegurar a imunidade religiosa e/ou de entidade de assistência social à Maçonaria, entidade presente em muitos países e que desperta interesse das pessoas dos mais diversos ramos da sociedade.
ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.