Revista de Empregado público
ISSN 1518-4862Dispensa de empregado público precisa de motivação?
É viável a aplicação, como regra, de processo demissional com amplas garantias também aos empregados públicos.
RPPS – Oito pontos em que a reforma administrativa altera a da previdência
Os tópicos são: pensão por morte, cassação de aposentadoria como sanção, incorporação de vantagens temporárias, regra transição para guardas municipais, aposentadoria compulsória, integralidade e paridade.
Reforma da previdência: servidores de estatais aposentados serão demitidos automaticamente. Será?
A proposta que se examina recai especialmente sobre os empregados das estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Banrisul etc. Quem acumula aposentadoria com salário da ativa será demitido automaticamente com a reforma da previdência?
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH: mitigação da legalidade
Estuda-se a natureza jurídica e complexidade do contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH de hospitais.
Há estabilidade no emprego público?
A estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição não se aplica aos empregados públicos, independentemente de o contratante ser uma entidade de direito público ou privado. Contudo, é assegurada uma estabilidade excepcional ou extraordinária aos empregados públicos que se enquadrem no art. 19 do ADCT/88.
A duvidosa estabilidade do servidor contratado pela CLT
Embora não possuam aquela estabilidade própria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, os empregados públicos só podem ser demitidos por ato motivado, sujeito a revisão judicial em determinados casos.
Dispensa unilateral imotivada dos empregados de empresas públicas: estabilidade segundo STF, STJ e TST
Analisam-se os intitutos da estabilidade e do estágio probatório, para adentrar a discussão em torno da dispensa imotivada dos empregados públicos segundo a jurisprudência.
Demissão imotivada de empregado público
Considerando que empregado público celetista não tem estabilidade, é possível sua demissão imotivada.
Servidor público e competência da Justiça do Trabalho no STF (Rcls 16100 e 15759 e ADI 3395 MC/DF)
À luz do precedente assentado na ADI 3395 MC/DF, a competência para julgar as duas reclamações trabalhistas não é da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum, ainda que no pedido os obreiros tenham requerido verbas constantes do regime celetista.
TCU: transformação de empregos em cargos públicos
Considerando que só a própria CF/88 pode relativizar um princípio por ela estabelecido e havendo previsão constitucional vedando tal possibilidade (art. 19, §2º, ADCT), reputa-se ser inconstitucional o entendimento do TCU exarado no Acórdão nº 2.737/2010.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
A regra constitucional da aposentadoria compulsória aplica-se aos servidores estatutários e celetistas, como restou pacificado, inclusive, quanto aos empregados de empresas estatais.
Dispensa arbitrária do empregado público
A Administração Pública indireta também deve pautar sua atuação pela observância da impessoalidade e moralidade: se o acesso ao emprego público foi antecedido de aprovação em concurso público, a dispensa há de ser motivada.
Motivação de demissões na Administração indireta
A motivação exigida para a ECT quanto aos atos demissionais não se confunde com a justa causa preconizada na CLT, mas simplesmente se refere à necessidade de fundamentação do ato administrativo.
Trabalhador contratado sem concurso entre 1983 e 1988: demissão exige inquérito para apurar falta grave?
Os trabalhadores estabilizados pelo ADCT não têm qualquer garantia de emprego diferenciada, podendo ser dispensados pelo Estado, desde que haja processo administrativo ou judicial, que não será o inquérito para a apuração de falta grave.
O instituto da estabilidade e o empregado público
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 [01], determina em seu art. 37, inciso II, a exigência de prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego públicos, assim expondo: Art.…
Demissão do empregado público.
O presente trabalho visa fazer um breve estudo sobre a possibilidade ou não da estabilidade dos agentes públicos submetidos ao regime celetista, ou seja, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ora denominados empregados públicos e a necessidade de…