Revista de Estatuto da Cidade
ISSN 1518-4862Serviços públicos municipais e seu papel na concretização de direitos fundamentais no espaço urbano
O serviço público, mais do que uma faculdade, constitui um verdadeiro poder-dever da Administração Pública, que não deve medir esforços, dentro de suas possibilidades financeiras, para ofertar utilidades que representem mais do que um simples conforto.
O direito fundamental de se viver em uma cidade sustentável
Alçado à condição de direito de fundamental, o direito à cidade sustentável incorpora-se ao patrimônio da sociedade urbana brasileira, sendo defeso ao Estado tolher esta conquista, seja pela sua titulação de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CR/88), seja em decorrência do princípio da proibição de retrocesso.
Municípios devem garantir acessibilidade em calçadas e logradouros públicos
É dever do poder público municipal a construção e manutenção das calçadas de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Plano diretor como instrumento de política urbana
Para que atenda às reais necessidades de planejamento local, o plano diretor deverá ser definido após um detalhado trabalho de levantamento das atuais condições de ocupação do solo do Município, que reflita um conhecimento de sua estrutura fundiária e demais particularidades geográficas e sociais.
Conceitos de direito urbanístico
As normas de direito urbanístico são construídas sob forte influência das novas teorias geopolíticas, relacionadas não só aos problemas históricos e geográficos das grandes cidades, como também às questões ambientais, de trânsito e tributárias.
Parcelamento, edificação e utilização compulsória: função social dos instrumentos urbanísticos
A Constituição eleva a função social da propriedade ao grau dos direitos e garantias fundamentais e destina capítulo específico para a questão da política urbana.
Estatuto da cidade: mecanismos para efetividade de políticas urbanas sustentáveis
Análise dos mecanismos que conferem efetividade jurídica ao Estatuto da Cidade, quanto à viabilização dos direitos fundamentais e dos princípios contidos em nossa Lei Maior.
Outorga onerosa do direito de construir: instrumento urbanístico regulatório de natureza não tributária
Abordagem sobre a natureza jurídica não tributária da outorga onerosa do direito de construir e sua condição de instrumento urbanístico regulatório, decorrente da configuração do direito de propriedade e sua inafastável função social.
A natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir
Qual a natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir? Há divergência acerca da natureza deste instrumento urbanístico, previsto na Lei Federal n. 10.257/2001, em tratar-se ela de um ônus ou de uma obrigação.
Princípio da gestão democrática no direito ambiental
O Princípio da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação a questões ambientais.
Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM): regulamento inconstitucional
Traça-se o histórico da concessão de uso especial para fins de moradia, as razões do veto presidencial ao Estatuto da Cidade e sua regulamentação via medida provisória. Conclui-se que o aspecto temporal da regulamentação é inconstitucional, por limitar direito subjetivo constitucionalmente consagrado.
Zoneamento ambiental urbano e desenvolvimento sustentável
O zoneamento pode ser apontado como uma das maneiras mais palpáveis de solução aos problemas urbanos atuais, já que a maioria destes foi causado por um crescimento desordenado, não planejado, através dos movimentos que incharam os grandes centros urbanos brasileiro.
Política urbana: cidades sustentáveis
A lei prevê um ordenamento territorial urbano que possa assegurar à população brasileira uma maior qualidade de vida, em termos de igualdade de acesso aos bens, serviços e equipamentos públicos e privados imprescindíveis ao desenvolvimento humano do maior número de pessoas.
Moradia e regularização fundiária urbana
Apresentam-se o município como principal promotor de regularizações fundiárias no Brasil e o Projeto More Legal, uma iniciativa do Poder Judiciário para regularizar áreas urbanas e rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Estatuto da Cidade e regularização fundiária urbana
A regularização fundiária passou à pauta nacional, fundamentada no direito subjetivo gerado pelas ocupações que é invocado por uma nova ordem jurídica urbanística, consolidada a partir do efetivo reconhecimento ao direito de moradia.
A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade
Para a cidade contemporânea, o novo paradigma de gestão é o do empreendedorismo urbano, que se caracteriza pela parceria entre o setor público e o setor privado.
Especulação imobiliária: entrave ao direito à moradia e impacto ambiental
A prática da especulação imobiliária é incompatível com a função social da propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas apenas aos interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Há vários meios para coibi-la.
Estatuto da Cidade: direito de superfície X propriedade fiduciária
A relevância do Direito de Superfície para a situação atual da disposição das moradias no ambiente urbano é indiscutível, uma vez que esse moderno instituto poderia ser uma solução viável para a regularização fundiária das grandes cidades, servindo como forma de disciplinar juridicamente as relações de ocupação irregular da superfície urbana.