Revista de Feminicídio
ISSN 1518-4862Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio: novo olhar sobre os crimes contra a mulher
Uma visão objetiva da Lei Maria da Penha junto à Lei do Feminicídio, a partir da individualização dos argumentos da decisão do STF e de conceitos trazidos pela teoria feminista do direito, visando incluir o debate de gênero.
Machismo mata?
Breve análise dos últimos indicadores de violência em Alagoas (um dos Estados onde mais se mata mulheres no Brasil) sob o arcabouço teórico produzido pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, especialmente a obra "A Dominação Masculina" (1999).
Feminicídio e guarda dos filhos menores: por que o genitor assassino continua perto deles?
Preservar a guarda dos filhos menores na pessoa do assassino dessa mãe, ou nada dispor expressamente, como prefere nossa legislação, é pecado imperdoável.
Números do feminicídio e combate à violência contra a mulher
Reflexões sobre o conceito de violência contra a mulher e os instrumentos que auxiliam nesse combate, dentre eles a tipificação do feminicídio.
Violência de gênero, feminicídio e direitos humanos das mulheres
Tanto no Brasil quanto na Itália, as leis ainda não são suficientes para conter a violência doméstica contra as mulheres, o que reforça a ideia de que são necessárias medidas e políticas sociais mais efetivas em favor do direito das mulheres.
Feminícidio: da tutela na América Latina e Caribe à inclusão do instituto no Código Penal
A violência contra a mulher por razões de gênero é histórica e tem um caráter estrutural, que se perpetua devido à sua posição de subordinação na ordem sociocultural patriarcal.
Direito penal mínimo, legislação álibi e o jeito brasileiro de resolver conflitos
Mais importante do que a legislação criminal é a realização de investimentos sociais, em segurança pública, em resolução definitiva de conflitos sociais, para só então buscar mais penas, mais condenações ou mais punições, o crime não pode ser sinônimo de atuação do Estado, deve ser sim parâmetro de sua ineficácia.
Feminicídio: conteúdo e natureza da qualificadora
O conceito e a natureza jurídica da qualificadora denominada feminicídio ainda não estão estabelecidos na doutrina e na jurisprudência nacionais, razão pela qual há controvérsias como a relativa à qualificadora, se é de natureza objetiva ou subjetiva.
Feminícidio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime
Sob a ótica da perícia criminal, o feminicídio segue um padrão na cena do crime.
A lei do feminicídio (Lei nº 13.104/15) e desconsideração do preconceituo às negras
O texto destaca o necessário recorte racial a ser realizado pela legislação brasileira para erradicação da violência contra a mulher, ressaltando a desconsideração deste contexto na recente Lei do Feminicídio.
Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e forças armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
Feminicídio: modalidades e casos exemplificativos
Faz-se uma análise do feminicídio através da exposição de conceito, classificação e casos práticos, que possibilitam maiores esclarecimentos acerca dessa qualificadora do homicídio.
Aborto X majorante do feminicídio cometido durante a gestação
Discute-se acerca da inaplicabilidade da primeira parte do artigo 121, § 7º, inciso I, do Código Penal, que tipifica o feminicídio durante a gestação, com a exposição de casos práticos.
Feminicídio qualificado-privilegiado?
Não existe feminicídio qualificado-privilegiado, pois a concomitância exigiria que a qualificadora fosse de natureza objetiva.
A hediondez do feminicídio (Lei nº 13.104/15)
O homicídio praticado contra mulher em face de o gênero — no caso de envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de ser mulher – a partir de agora, passou a ser considerado qualificado e hediondo.
Feminicídio: demagogia, direito penal simbólico e politicamente correto
A criação do feminicídio entra para o inglório rol das leis penais simbólicas e praticamente inúteis, neste caso ainda com generosas pitadas do nauseante “politicamente correto".
Legítima defesa da honra e crimes passionais
O padrão social que outrora se posicionava ao lado e em defesa do homicida passional deve ser extinto, prevalecendo a liberdade de escolha da pessoa que decidiu não mais levar a diante o relacionamento afetivo fadado ao insucesso, seja pela incompatibilidade das personalidades ou ainda pela simples ausência do sentimento que já motivou a união.
Legítima defesa da honra como causa excludente de antijuridicidade
1. INTRODUÇÃOAlém de uma questão moral, o código penal brasileiro, ainda vigente, considera crime o adultério, punindo seu infrator a uma pena de detenção de 15 dias a 6 meses (art. 240 do CPB). O crime de adultério, além de...