Revista de Guarda Municipal
ISSN 1518-4862A polícia ostensiva como primeira garantidora dos direitos fundamentais
Por fazerem parte do controle social formal, e por serem os primeiros a ter contato com a trama criminal, também os policiais militares, os policiais rodoviários federais e os guardas civis municipais devem ser garantidores da legalidade e da justiça.
MP: controle externo da GCM
Inúmeros municípios pelo país afora – alguns até mesmo de porte bastante diminuto – estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas.
Guarda civil municipal não é órgão da segurança pública
A invasão de atribuições das polícias ostensivas e investigativas pelas guardas municipais tem produzido nulidades em ações penais, gerando grave insegurança jurídica no sistema de segurança pública.
Coronavírus e a responsabilização pelo cerceamento inconstitucional da liberdade
Prisões ilegais e ofensas à liberdade não podem ser toleradas em nome de uma suposta prevenção contra o coronavírus. A liberdade, direito fundamental do homem, exige ser tratada de forma adequada diante de qualquer percalço.
O papel dos guardas municipais na contenção ao novo coronavírus
Muitos governos estaduais e prefeituras editaram atos restringindo a circulação, o comércio, a fiscalização e implantação de barreiras sanitárias onde o papel das guardas municipais tem sido fundamental.
As guardas civis: um dilema na gestão municipal
O gestor municipal deve ter a consciência que o discurso de utilização da guarda no combate ao crime não contribui com o pacto federativo e só transfere a responsabilidade dos Estados aos municípios.
Polícias municipais: uma nova tendência no Brasil
Guardas Civis devem ser considerados "policiais municipais" e possuem poder de polícia, como estabelecido pela Lei Federal n° 5.172.
A aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades de risco
Se a Constituição autoriza adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias “especiais”, por que até agora não foram criadas as respectivas leis complementares?
Adequação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
Analisam-se os efeitos do término do prazo de adequação da Lei 13.022/2014, que regulamentou as atribuições das guardas municipais no território nacional.
Guardas municipais na assistência às mulheres vítimas de violência doméstica
Explora-se o arcabouço jurídico da Lei Maria da Penha e analisa-se o amparo legal das guardas municipais na atuação efetiva de proteção e prevenção a violência de gênero. Mostra-se, ainda, o exemplo de atuação da Patrulha Maria da Penha.
Perguntas e respostas sobre os poderes das guardas municipais (Lei 13.022/2014)
A Lei 13.022/2014 e a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta, com a regulamentação da atuação das guardas municipais.
Estatuto Geral das Guardas Municipais: vitória para a segurança pública
Com o advento da Lei n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, a política de segurança pública fica mais consistente, uma vez que o Estatuto Geral das Guardas Municipais preenche uma lacuna que existia no ordenamento jurídico.
Estatuto Geral das Guardas Municipais é inconstitucional
O Estatuto Geral das Guardas Municipais é inconstitucional, por criar, na prática, nova polícia não prevista na Carta. A segurança pública é tema que deve ser tratado de forma integrada e global, e não simplesmente municipalizada.
Estatuto geral das guardas municipais: Lei 13.022/14
O artigo analisa as inovações trazidas pela Lei 13.022/14, que dispõe sobre normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8° do art. 144 da Constituição Federal.
Estatuto Geral das Guardas Municipais: Lei nº 13.022/2014
Análise dos principais dispositivos trazidos pelo novel Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente em relação às atribuições atinentes à segurança pública preventiva, incumbidas também às guardas municipais.
Poder de polícia de trânsito: legitimidade e delegação
A maioria da doutrina e jurisprudência entende que as guardas municipais não são legítimas a exercer o Poder de Polícia de Trânsito, pois a norma constitucional é clara ao expressar que os municípios poderão criá-las para a proteção do seu patrimônio.
Competência do Legislativo municipal para definir atribuições das guardas municipais (RE 608.588-SP)
A analise da legitimidade dos poderes Legislativos locais para definir a área de atuação da Guarda Municipal como ente do sistema de segurança pública na esfera municipal, pois estes entes já extrapolam a esfera meramente patrimonial