Revista de Interrogatório
ISSN 1518-4862Interrogatório ao final da instrução no processo disciplinar
Examina-se a aplicação, na seara disciplinar, do entendimento adotado pelos Tribunais Superiores em relação ao momento do interrogatório, notadamente quando incidentes leis especiais.
Direito do réu à mentira no interrogatório
A ocultação ou manipulação de informações como um direito do réu é corolário de princípios do sistema processual acusatório?
Preclusão da autodefesa: o mais novo absurdo no STF
O Ministro Alexandre de Moraes alega que o fato de que Bolsonaro ter manifestado concordância em prestar declarações pessoalmente configuraria preclusão lógica, não podendo mudar sua estratégia defensiva posteriormente.
Interrogatório virtual de réu foragido
Se a exigência de recolhimento do condenado para recorrer da sentença penal é inconstitucional, o que dizer da prisão do foragido como condição para ser interrogado por videoconferência?
A necessidade de gravar provas orais no inquérito policial
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.
Acesso à Justiça e pandemia
A pandemia de Covid-19 afetou o Judiciário em todo o mundo. Transformações foram operadas para garantir o acesso à Justiça no cenário de emergência sanitária e podem ser incorporadas no futuro do Judiciário.
O princípio do juiz virtual e a Resolução 345/2020 do CNJ
O ano de 2020 também deverá ser lembrado, no futuro, pela ampliação da informatização dos sistemas processuais e da virtualização dos serviços prestados pelo Judiciário. Mas em meio aos avanços, nem tudo são flores...
Convocação do presidente no Inq. 4831/DF: caprichos e vazio prático
A obra retórica elaborada pelo Ministro Celso de Mello com a pretensão de obrigar o Presidente da República a comparecer pessoalmente a um suposto ato de “interrogatório” policial foi absolutamente inútil.
STF e os precedentes: quando deixou-se de respeitá-los?
O respeito aos precedentes vinculantes é uma exigência que resulta da isonomia e da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito. A rigor, o ideal é que esse dever de fidelidade seja realmente observado pelos próprios tribunais.
Requisição para oitiva de testemunhas e interrogatórios em cautelares penais
Examina-se a requisição judicial para que o delegado realize interrogatório, oitiva de testemunhas ou informantes em procedimento cautelar e medidas protetivas de urgência em que o objeto se restringe à análise dos pressupostos e requisitos legais afetos a todas as medidas cautelares.
Interrogatório policial do preso durante o repouso noturno e a Lei de Abuso de Autoridade
Conquanto a redação legal autorize o interrogatório extrajudicial do autuado em flagrante ainda que no período do repouso noturno, é preciso cautela quando o indiciado manifestar o direito de quedar-se silente ou solicitar defesa técnica.
O interrogatório do réu e o livre convencimento do juiz
O juiz, quando adverte o réu das consequências de seu silêncio no ato do interrogatório, não apenas lhe está a curar legitimamente dos interesses, mas, por igual, a discorrer-lhe do óbvio: quem cala, consente.
Utilização da condução coercitiva para interrogatório do réu
A condução coercitiva encontra amparo na legislação processual penal e em outras leis extravagantes. As controvérsias recaem quando a medida se direciona ao acusado com o fito de se proceder à realização de seu interrogatório.
O interrogatório do réu e seu direito ao silêncio
A advertência do juiz ao réu, no interrogatório, de que o seu silêncio pode ser interpretado negativamente, continua a ser, debaixo da nova ordem constitucional, legítima, louvável e necessária.
Prisão temporária para interrogatório? A grande jogada
Proibida a condução coercitiva, a jogada agora é decretar prisão temporária para colher interrogatório.
Ausência de sala para entrevista do réu preso com a Defensoria Pública: extensão do estado de coisas inconstitucional
Debate-se a ausência de sala reservada, dentro do Poder Judiciário, para realização de entrevista prévia e reservada entre réu preso e membros da Defensoria Pública, consistindo em grave violação à prerrogativa destes e aos direitos fundamentais.
Prisão em flagrante por videoconferência
O direito à ampla defesa do preso em flagrante não pode ser utilizado como argumento para eivar de ilegalidade ou inconstitucionalidade o modelo de “central remota de apresentação e garantias”, presidida pelo delegado de polícia via on line.