Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862Novas prerrogativas e garantias funcionais do delegado de polícia
Ainda há longo caminho para se chegar ao tratamento ideal do delegado, com a instituição de garantias funcionais de maior envergadura (ex: independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio), bem como a aprovação de uma lei orgânica nacional das polícias judiciárias.
Investigação de crimes comuns pela Polícia Militar é ilegal - estudo de caso
A decisão estudada, por via do habeas corpus, fez valer a legalidade estrita e o respeito às garantias do asilo inviolável e da privacidade, bem como da imprestabilidade das provas obtidas ilicitamente pela investigação promovida pela Polícia Militar.
Importância do inquérito policial
No inquérito policial, sob a presidência do delegado de polícia, a polícia judiciária, com o auxílio do Ministério Público e dos advogados, visa à elucidação dos fatos com o máximo de imparcialidade, pois o conhecimento gerado se apresenta como norte ao processo que o sucede.
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.
Delação premiada: polêmicas
O instituto da delação premiada, ao mesmo tempo, representa um importante mecanismo de combate à criminalidade organizada e traduz-se num incentivo legal à traição e, até mesmo, à possível margem para acomodação das investigações criminais.
Gendarmerie Nationale: polícia e segurança pública na França
A atuação da Gendarmerie Nationale consubstancia-se em torno de três atividades principais: polícia judiciária, polícia administrativa e manutenção da ordem social.
Investigação criminal conduzida por delegado de polícia
As funções investigativas terão que ser definidas para cada instituição responsável pela persecução penal, devendo ser atribuídos deveres e poderes específicos de competência para que não haja conflitos.
Delegado de polícia na colaboração premiada
A lei do crime organizado defere ao delegado, assim como ao promotor, a capacidade de respectivamente “representar” ou “requerer” pela colaboração e suas consequências. Mas, não são eles quem determinam a homologação ou a execução final do acordo.
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."
O PLC 132 e o novo indiciamento
Deve-se exigir da autoridade policial a explicitação de suas razões, ao determinar o indiciamento, as quais devem ser apresentadas no inquérito policial para que sejam conhecidas pelo indiciado e seu defensor, pelo órgão do Ministério Público e, quando houver necessidade, pelos juízes e tribunais.
O Ministério Público pode investigar crimes: o que falta?
Somente uma lei, que defina claramente os parâmetros da atuação investigativa do Ministério Público, conferirá, de um lado, legitimidade à instituição, assegurando, de outro, os direitos do investigado.
Aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: Brasil x Portugal
O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica.
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Lei nº 12.830/2013: tratamento protocolar do delegado de Polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.