Revista de Juizados Especiais Cíveis
ISSN 1518-4862Peticionamento eletrônico nos juizados especiais X direito de petição
Qual a definição e a natureza jurídica do peticionamento eletrônico? O direito de petição e o jus postulandi asseguram às partes o uso do peticionamento eletrônico nos juizados especiais cíveis estaduais?
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Reclamação constitucional no STJ contra decisões proferidas por turma recursal estadual
As decisões proferidas por Turmas Recursais Estaduais podem ser objeto de Reclamação Constitucional perante o STJ, quando destinar-se a dirimir divergência entre o acórdão prolatado pela Turma e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543 do CPC.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.
Agravo de instrumento nos juizados especiais cíveis
O agravo de instrumento deve ser admitido contra decisões proferidas em ações sumaríssimas, em casos excepcionais e em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Juizados especiais e vedação da ação rescisória
Além da violação explícita à segurança, afrontam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia entre os jurisdicionados e do pleno acesso à justiça, pois os Juizados Especiais foram instituídos para privilegiar a classe mais desfavorecida financeiramente.
Juizado Especial Cível: comprovação das custas recursais em 48 horas
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.
Lei do Juizado Especial Federal anotada
Examina-se a Lei nº 10.259/2001 com as anotações pertinentes, as quais têm por base a jurisprudência e a doutrina especializada.
Audiências de instrução conduzidas por conciliadores e juízes leigos: impossibilidade
O Juiz togado detém o exercício indelegável de determinadas funções, como as relativas ao Poder de instrução, de presidir audiências de instrução e, especialmente, de proferir sentenças.
O pagamento por meio de precatórios nos processos dos juizados especiais federais
É errada a conclusão de que a execução de todos os processos contra entes federais que tramitam perante os JEFs seria feita por meio de RPVs, tendo em vista que o limite para ambos é de sessenta salários mínimos.
O processo civil gattopardista dos Juizados Especiais
Nosso processo civil deve ser repensado na perspectiva garantista que a Constituição da República nos assegura e isso passa, também, pelo processo civil praticado nos Juizados Especiais.
Preposto nos Juizados Especiais: mudanças na lei
Analisa-se a Lei nº 12.137/09, à luz dos julgamentos dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais, com orientações sobre as prerrogativas dos prepostos, sua forma de apresentação e representação e o modelo de confecções das cartas de preposição.
Juizados Especiais Cíveis: aspectos recursais
A simplicidade e celeridade que orientam o rito dos juizados também se aplicam à fase recursal, ante a admissibilidade de número menor de recursos, prazos mais exíguos e procedimentos simplificados de julgamento colegiado.
Valor da causa e entrave no acesso ao Juizado Especial Cível
Exigir do demandante de ação de indenização a adequação do valor da causa ao valor do contrato, que supera largamente o teto dos Juizados Especiais, de 40 salários mínimos, nada mais é do que uma tentativa de extirpá-lo da esfera dos Juizados Especiais.
Juizados especiais: limites de competência na execução das multas
Foi preciso o STJ criar instrumentos e dizer o que já estava dito numa simples interpretação dos dispositivos da Lei nº 9099/95: proposta reclamação perante os juizados especiais, a execução de multas diárias por descumprimento de ordem judicial jamais poderá ultrapassar o limite de 40 salários mínimos.
Restrição da competência dos juizados especiais cíveis X acesso à Justiça
Qualquer dificuldade de ordem prática porventura alegada pode ser superada, se considerada a grande contribuição prestada pelos Juizados Especiais à economia processual e à celeridade, e deve ceder lugar aos direitos fundamentais, em vez de se fazer o contrário.