Revista de Legislação de 2015
ISSN 1518-4862
A atipicidade dos meios executivos no novo CPC
Umas das novidades trazidas pelo novo CPC foi a ampla atipicidade dos meios executivos, consignada no art. 139, IV, cuja aplicação tem gerado bastante divergência na doutrina, sobretudo em relação aos seus limites.
Tutela provisória antecipada antecedente: modelo contra plano de saúde
Cuida-se de um resumo sobre a tutela provisória antecipada antecedente, contendo um roteiro para o seu requerimento e um modelo de petição envolvendo negativa de cobertura de plano de saúde em caso de operação emergencial.
Recepção da carga contraditória do novo CPC pelo processo penal
O processo penal, diante de seu nobre objeto – o direito à liberdade individual – possui o contraditório máximo, cabendo-lhe receber toda a carga garantista e defensiva do novo CPC.
Interesse recursal autônomo do vencedor da demanda no novo CPC
O artigo ressalta a importância de eventos jurídicos que contribuam para a construção da doutrina em torno do Novo CPC, e se propõe a responder a seguinte questão: É possível, a partir do CPC/15, falar em interesse recursal autônomo do vencedor da ação?
Tutela de evidência do NCPC e seus reflexos no âmbito do direito tributário
Discute-se a compatibilidade da tutela de evidência no âmbito do direito tributário como uma hipótese de suspensão do crédito tributário e o seu cabimento em sede de liminar em mandado de segurança.
Penhora de bem de família por dívida com empregado doméstico
Aborda-se a invalidade da revogação do inciso I do art. 3° da Lei 8.009/90, excluindo a possibilidade de penhora do bem de família para a satisfação de créditos dos trabalhadores domésticos.
Mediação e da conciliação em processos judiciais: institucionalização no novo CPC
A institucionalização da mediação e da conciliação em processos judiciais cíveis, em normas relativamente novas, busca por todos os meios a Justiça conciliativa, a fim de dar celeridade aos processos.
Poder geral de efetivação: constitucionalidade da técnica de execução dos direitos do art. 139, IV, do CPC
O direito fundamental à tutela executiva, corolário do devido processo legal e do direito de acesso à justiça, autoriza o legislador infraconstitucional a criar a cláusula geral de efetividade, instrumento voltado à pronta e integral efetivação das decisões judiciais.
Tutela antecipada em caráter antecedente X primazia da decisão de mérito
O artigo propõe a análise da tutela antecipada em caráter antecedente, novidade do Código de Processo Civil de 2015. Especificamente, trata da possível contradição existente entre o instituto e o princípio da primazia da decisão de mérito.
Agravo de instrumento: novas questões
Enquanto não se firmar jurisprudência firme a respeito do cabimento do agravo, tem-se que admitir a interposição em alguns casos por interpretação extensiva. Melhor pecar pelo excesso do que permitir a preclusão de uma questão.
CPC/2015: É possível a formação de coisa julgada sobre incidente processual?
A regra geral é no sentido de que não se formará coisa julgada sobre a decisão de incidente processual. Entretanto, a regra comporta exceção devidamente normatizada.
Microssistema processual de conciliação e de mediação
Há um microssistema jurídico para tratamento da conciliação e da mediação composto pela Resolução 125/2010 do CNJ, pela Lei de Mediação e pelo Código de Processo Civil. No caso de conflito entre o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, prevalece esta última, por ser norma posterior e especial.
Art. 966, §4º, do NCPC: da anulabilidade dos acordos de colaboração
Como todo e qualquer negócio jurídico, o acordo de colaboração se submete aos requisitos de validade do negócio jurídico e, ainda, poderá ser anulado diante da presença de um dos defeitos do negócio jurídico.
Extinção do agravo retido no novo CPC
Análise da sistemática adotada pelo novo CPC para o recurso de agravo, comparando-o ao código anterior.
Tutelas provisórias no processo do trabalho: o que mudou com o NCPC
Analisa-se o novo modelo de tutelas provisórias descrito pelo NCPC e sua aplicabilidade no âmbito do Processo do Trabalho, inclusive quanto aos recursos e impugnações aplicáveis.