Revista de Legislação por ano
ISSN 1518-4862O descompasso do novo Código Florestal brasileiro
O presente artigo tem como assunto o descompasso do novo Código Florestal brasileiro em relação à evolução pela qual o direito ambiental tem passado.
Identificação genética na Lei de Execuções Penais e a garantia da não auto-incriminação
A Lei 12.654/12 trata da identificação genética em sede de execução criminal. O condenado é obrigado a fornecer material genético para alimentar banco de dados sigiloso de identificação?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios: complexidade da gestão integrada
Diversas foram as obrigações impostas aos municípios pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos representam um importante e complexo instrumento no cumprimento dessas obrigações.
Novo marco regulatório das relações entre Estado e sociedade civil não pode retroagir para prejudicar o administrado
A entrada em vigência do MROSC para os municípios não prejudica os projetos de parcerias aprovados anteriormente, em virtude da obrigatoriedade de observância da segurança jurídica e da razoabilidade nestes casos.
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
[Modelo] Ação de regulamentação de guarda compartilhada
Modelo de ação para pleitear guarda compartilhada de filho, quando a mesma não foi determinada na sentença do divórcio, e o genitor detentor da guarda vem praticando alienação parental.
Marco Civil da Internet: Cadê a neutralidade da rede?
O Decreto 8.771/16, complementando a Lei nº 12.965/14, trouxe as balizas da proteção ao tráfego de dados na rede, tentando, assim, garantir sua neutralidade. Mas por que empresas ainda quebram esse princípio? Saiba como se proteger.
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva (Lei nº 13.257/2016)
Pressuposto da prisão cautelar domiciliar é a antecedente decretação da prisão preventiva. Não cabe quando se estiver diante de infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
O fardo do advogado criminalista no dia a dia
A opinião pública negativa, principalmente quando fomentada por inadvertidos comentários de alguns meios de comunicação, tornou-se um dos maiores obstáculos ao exercício da advocacia criminalista.
Decisão de saneamento e organização do processo
O que significa sanear e organizar o processo? Explicam-se as situações de alteração do nome jurídico, estabilização da decisão de saneamento e organização e as hipóteses em que se admite o saneamento por negócio jurídico processual.
Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores na Lei nº 9.613/1998
Apresenta-se um estudo abrangente dos crimes de lavagem de dinheiro e as alterações na Lei nº 9.613/98, após a entrada em vigor da Lei nº 12.683/12, objetivando tornar mais eficiente a persecução penal desses delitos.
Contratação de honorários de êxito no novo CPC
Tendo em vista que os honorários de sucumbência são decididos pelo juiz considerando o CPC, não podemos falar em sua repactuação no contrato, diferentemente do que acontece com os honorários de êxito.
Cuidado, legislador ao volante: mudanças no CTB
Expõe-se o anacronismo e falta de coerência técnica do legislador ao implementar várias alterações, de cunho criminal, no Código de Trânsito, no decorrer dos quase 20 anos de sua promulgação.
Fim da obrigatoriedade de protesto nos processos trabalhistas com o novo CPC
Aplicando subsidiariamente o art. 1.009, § 1º, do Novo CPC aos processos submetidos à legislação processual trabalhista, constata-se que a decisão prejudicial à parte poderá ser impugnada tanto no recurso contra a decisão definitiva quanto nas contrarrazões, independentemente de ser objeto prévio de “protesto”.
Novo CPC revogou tacitamente a Resolução 82/2009 do CNJ
Segundo o novo CPC, o juiz não está obrigado a expor as razões que o levaram a se declarar suspeito.
Constitucionalidade da força vinculativa dos precedentes no CPC/2015
Não há que se confundir a interpretação vinculante conferida pelo Poder Judiciário aos dispositivos e princípios gerais e incompletos de nosso ordenamento positivo com a atividade legislativa. Não há interpretação sem lei ou ao menos sem princípios gerais que mereçam o exercício da atividade exegética.