Revista de Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)
ISSN 1518-4862 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.REsp 1.550.166/STJ: Lei Maria da Penha autoriza suprimento de consentimento de viagem ao exterior
Nas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, competirá aos respectivos juizados o processamento e julgamento dos pedidos de suprimento de consentimento paterno de viagem ao exterior.
Mariazinha da Penha: a proteção da vítima menor de violência doméstica e familiar
Analisa-se a razão de não parecer adequado prosperar uma tese que afasta a lei especial da vítima pelo fato desta ser menor, visto que se trata de impor limites onde a lei não o fez, criando óbices sem fundamento legal e partindo de uma interpretação maléfica à vítima.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
Misoginia na internet: a atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18
Analisa-se a nova Lei 13.642/18, que concede atribuição à Polícia Federal para investigar “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.
A reação legislativa de criminalização das medidas protetivas de urgência
Com o objetivo de ampliar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e recrudescer a punição ao autor de crimes dessa natureza, o legislador, por meio da Lei 13.643/2018, inova a ordem jurídica e cria nova figura típica no bojo da lei 11.340/06.
O novo crime da Lei Maria da Penha e a nova atribuição da Polícia Federal
Analisa a Lei 13.641/2018, que altera a Lei Maria da Penha, e a Lei nº. 13.642/18, que modifica a lei que trata das atribuições investigatórias da Polícia Federal (Lei n. 10.446/02).
Violência doméstica: notas sobre a Lei º 13.641/2018
Nos termos da nova lei, descumprida a medida protetiva de urgência deferida pelo juízo cível, o caso será de prisão em flagrante do agressor, com o seu encaminhamento à autoridade policial para lavratura do auto.
Lei 13.641/18: a criminalização do descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha
Confira os principais aspectos da Lei 11.641/18, que altera a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de "descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência" nela prevista.
Descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha agora é crime
O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime inafiançável na esfera policial, o que apenas reforça o intuito protetivo da Lei Maria da Penha.
O indiciamento em infrações de menor potencial ofensivo no contexto da Lei Maria da Penha
O artigo aborda o ato de indiciamento no inquérito policial pelo Delegado de Polícia, além de contextualizá-lo com as Leis n. 9.099/95 e 11.340/06, levando em consideração os fundamentos e peculiaridades das mesmas.
Medidas protetivas de urgência contra violência doméstica precisam ser decretadas pela autoridade policial
O próprio nome do instituto evidencia essa necessidade: medidas protetivas de urgência. Quando o Estado demora para agir, ofende a própria natureza da medida, deixando a ofendida com o justo receio de que voltará a ser vitimada e o agressor com o caminho livre para voltar e delinquir.
O caso Maria da Penha no direito internacional: quando a pressão externa é ferramenta de mudanças
As pressões internacionais foram decisivas para que o caso Maria da Penha provocasse uma reforma na legislação penal e processual penal brasileira.
A recorribilidade das decisões nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher
Diante de um indeferimento de pedido de aplicação de medida protetiva de urgência, de que forma a postulante, vítima de violência, poderia se insurgir contra tal decisão?
Decadência moral: como ensinar um homem a respeitar uma mulher em um país onde a educação agoniza?
O primeiro passo a ser dado pelo povo brasileiro nessa longa jornada civilizatória deve ser o de admitir que figuramos entre os povos mais rudes do planeta.