Revista de Nascituro
ISSN 1518-4862A insustentável pretensão de negar curador ao nascituro
Examina-se a pertinência de iniciativa levada ao CNJ para obter uma “diretriz” que proíba a atuação da Defensoria Pública em prol dos nascituros em procedimentos para autorização judicial de aborto sentimental.
As teorias da concepção e o nascituro
A jurisprudência e algumas leis especiais sustentam a teoria concepcionista da personalidade jurídica.
O controvertido texto legal sobre a personalidade do nascituro: um erro de mais de cem anos
O que destrói o abortismo, sem deixar vestígios, é a afirmação de que o nascituro é pessoa desde a concepção. Portanto, enquanto não se corrigir a redação controvertida do artigo 2º do Código Civil, pouco valerá reconhecer direitos e garantias ao nascituro.
DPVAT: é possível a indenização por morte de quem ainda não nasceu?
Reflexões sobre a possibilidade do recebimento de indenização por morte em acidentes de trânsito, com morte de nascituro.
A gravidez tubária e os direitos trabalhistas da empregada
Seria plausível a empregada em estado de gravidez ectópica ser dispensada e posta à própria sorte?
O crime de aborto e a relativização da vida frente ao princípio da dignidade da pessoa humana
Trata-se da possibilidade de considerar o feto como detentor de uma dignidade humana em potencial, uma vez que já se trata de integrante da espécie humana, apesar de não possuir ainda autonomia.
Aborto: afinal, um direito da mulher ou um crime contra a vida?
A questão do aborto suscitará, eternamente, a polêmica colisão entre princípios e direitos fundamentais. Reflexões são necessárias. A lei precisa refletir a vontade do povo, e, principalmente, das mulheres, sem, contudo, afastar-se da primazia do direito à vida.
O início da personalidade civil e os direitos do nascituro
O conceito de nascituro é pacífico na doutrina e pode ser entendido como “aquele que, estando concebido, ainda não nasceu”. Os direitos relacionados ao nascituro são um campo de intensa batalha legislativa.
Inseminação artificial e direitos do nascituro
Apresenta-se a problemática que existe quando direitos inerentes ao nascituro encontram limitações no princípio da privacidade, o qual protege os doadores de sêmen nas técnicas de reprodução assistida.
Regime jurídico do nascituro
A diferenciação entre "nascituro sujeito de direito" e "pessoa sujeito de direito" é que, quanto àquele, os direitos patrimoniais permanecem como expectativas, e, quanto a esta, eles são exercíveis desde o nascimento com vida.
A tutela da vida humana embrionária
Qualquer reflexão que façamos no tocante à tutela da vida humana biológica, no âmbito dos direitos da personalidade, não pode deixar de tomar partido sobre a extensão dessa tutela, a abranger apenas as pessoas já nascidas ou se abarcaria também o embrião.
Proteção do nascituro no Código Civil
Trata-se da personalidade do nascituro, se é ou não pessoa e se está sujeito a adquirir direitos e obrigações. Essa discussão girará em torno de três teorias, sendo estas: a concepcionista, a natalista e a da personalidade condicional.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Início da vida humana, Lei de Biossegurança e normas internacionais
A Lei de Biossegurança observa a dupla compatibilidade vertical material, pois além de encontrar-se em harmonia com a Constituição, revela também a convencionalidade necessária a lhe conferir validade no ordenamento jurídico brasileiro.
Vocação hereditária do nascituro
Ampara-se o concebido vivente no útero materno com mais evidência, tendo em vista o conhecimento indubitável da sua presença. Sua expectativa de direito deve ser tomada com seriedade durante a transmissão do acervo hereditário.