Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Código napoleônico
É inegável a importância de Napoleão Bonaparte para o direito brasileiro, diante da influência que o seu código civil, ainda hoje, exerce no nosso país.
54 anos do AI-5 em 13/12/2022: lembrar para jamais repetir
A ditadura militar e o seu ato jurídico mais horrendo, o AI-5, que completará 54 anos neste próximo dia 13/12/2022, não devem ser esquecidos, haja vista que esse horror da história do Brasil precisa ser conhecido por todos para jamais ser repetido.
Controle de constitucionalidade: análise dos modelos brasileiro e argentino a partir dos sistemas americano e austríaco
Os ordenamentos de Argentina e Brasil combinam os sistemas de controle jurisdicional de constitucionalidade tradicionais, americano e austríaco, com peculiaridades próprias, podendo-se inferir que têm uma concepção difuso-concentrada.
Benefício assistencial de prestação continuada (BPC- Loas)
O benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) é a garantia de 1 (um) salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Flexibilização dos direitos fundamentais pelo STF
Começou com a violação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e, agora, chegou a vez do desrespeito à coisa julgada, como veremos.
O positivismo jurídico. Reflexões
A ideia de senso de justiça [visando a garantia de direitos e valores fundamentais constitucionais, e assim por diante] permitiria ao magistrado extrapolar os ditames da ordem jurídica, criando lei quando da análise do processo em mesa?
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – A tortura
Examina-se a imputação do crime de tortura castigo ao ministro que estaria exercendo coação sobre as pessoas envolvidas nos inquéritos que têm tramitação pelo STF.
Ordinária ou bonitinha: violência contra a mulher no cinema e nas redes sociais
Reflete-se sobre a interseccionalidade descolonial, que envolve o tratamento do estupro e a desigualdade de gênero, ao perpassarem-se as dimensões econômicas, raciais e socioculturais.
Forças Armadas e Judiciário nos discursos presidenciais do regime militar
Como se dava o pretérito emprego das Forças Armadas como instrumento de estabilização política?
Alexis de Tocqueville: liberdade e igualdade na América
Observamos o caráter inovador de Tocqueville enquanto estudioso dos fatos políticos que se faziam presentes na América e no mundo quase dois séculos atrás.
Forças Armadas e Judiciário nos discursos de Getúlio Vargas
Repassando discursos proferidos pelos Presidentes da República nas denominadas Era Vargas e República Populista, é possível inferir que as Forças Armadas, naquelas quadras, ainda funcionavam como instrumento de estabilização política.
Cumprimento das promessas de campanha
caminhamos perigosamente para o atoleiro da dívida pública, cujos serviços consomem quase 50% da receita. Outro tanto é consumido para financiar a folha. Pouco resta para as despesas de investimento que asseguram o crescimento do país.
Dissonância cognitiva e o juiz de garantias
A concomitância das atribuições de um juiz responsável por conduzir uma audiência de custódia (e, ao final dela, decidir pela decretação de uma prisão preventiva) e por proferir a sentença ao final do processo, condenando ou absolvendo o réu, impõe uma distorção explicada pela teoria da dissonância cognitiva.
Jatinho de Lula: corrupção passiva?
Análise da questão da viagem em jato de empresário para o Egito por parte de Lula. Crime de corrupção passiva?
Por um direito humanístico e conciliador (e sua correspondente hermenêutica)
Acolher uma solução consensual e harmoniosa do Estado-Juiz é muito melhor do que a simplória imposição da decisão, particularmente sob o ponto de vista da sua respeitabilidade.
O imperativo da ética
Ética é a entrelinha em que o profissional assume sua liberdade individual e seu senso de discernimento de acordo com a hierarquia de seus valores.
O momento da quitação do ITCMD no arrolamento sumário
A questão do momento da quitação do imposto no arrolamento sumário é matéria que se insere no âmbito da legislação processual.