Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Excessiva produção legislativa de matéria penal
A produção excessiva de leis penais é assunto da maior gravidade e não tem recebido a importância necessária nas discussões atuais sobre temas jurídicos. A farta produção legislativa nos últimos anos de matéria penal vem mitigando princípios basilares do Direito...
A causa petendi e os limites objetivos da coisa julgada
1. Introdução: Noções IndispensáveisA fim de melhor discutir o tema em questão, indispensável se faz antes estabelecer algumas definições indispensáveis ao entendimento do assunto. Assim devemos inicialmente definir o que a doutrina entende por Coisa Julgada e Causa Petendi.Couture define…
Verdades sobre a impunidade
Não tenho aqui a pretensão de discorrer com profundidade sobre o instituto da criminologia ou, em última análise, da criminalidade em geral. Não teríamos como condensar tais idéias em um artigo de jornal, dada a vastidão do tema. Proponho-me, modéstia…
O "fogueteiro" na Lei nº 6368/76
Aquele que é surpreendido por policiais, quando utiliza morteiros para avisar aos traficantes da localidade que a Polícia está chegando deve, em tese, ser condenado como incurso nas penas do artigo 12, § 2.º, inciso III da Lei 6368/76.Vejamos o…
Coercitividade e coercibilidade
A teoria da coação ou da coercitividade é a doutrina que entende que Direito e coação não podem estar desacompanhados, norma e coação seriam ingredientes inseparáveis de todo fenômeno jurídico. Na realidade, não há como confundir coação e força, sendo...
União estável: qual a estabilidade desta união?
1. INTRODUÇÃO Não podemos falar sobre união estável - fato criador - sem tocarmos, mesmo que perfunctoriamente, no assunto família - fato criado. Com efeito, passada a fase religiosa, onde sua função precípua era a tradição do culto dos antepassados,...
Remuneração e subsídios na Emenda nº 19/98:
1. Introdução1.1. A Reforma Constitucional e o Poder Judiciário, visto pelo Supremo Tribunal FederalAtravés de recente deliberação tomada em Sessão Administrativa (24 de junho de 1998), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, manifestou entendimento "de que não são auto-aplicáveis as…
Normas constitucionais e seus efeitos
INTRODUÇÃO Abordamos neste trabalho um interessante tópico absorvido pelo direito constitucional, a saber as normas constitucionais. Como veremos, as normas presentes na constituição não possuem uma isonomia quanto a sua eficácia, existem degraus nesta capacidade de produzir efeitos…
Uniões homossexuais
Não é assunto novo, nem novidade das últimas décadas. Quem folheia a história, sabe que remonta à origem dos tempos, casos notáveis de uniões homossexuais entre príncipes ou plebeus, letrados ou não, cultos de toda gama.Outra constatação é a de…
O poder emana do povo!
Recentemente, ao ler um artigo num jornal, deparei-me com a seguinte frase: Tomara que os legisladores não comecem a editar leis neste sentido (...). A partir de então, auscultando diversos textos redigidos por indivíduos do povo, observei como soem estar…
Logosofia e uma nova concepção do Direito
1. INTRODUÇÃO Objetivamos com este trabalho abrir uma frente de estudos e investigações, para dar a conhecer a contribuição que oferece a Ciência Logosófica ao Direito. A Logosofia, no dizer de seu autor: "Abarca todos os conhecimentos humanos e transcende...
O problema da Justiça numa visão autopoiética do Direito
Primeiramente, são necessárias breves palavras introdutórias sobre a autopoiese, uma vez que percebo não ser bastante conhecida e difundida no meio acadêmico, e mesmo nos meios mais profissionais, a teoria autopoiética.Surge, em meados da década de 70, uma concepção biológica…
Reforma do Judiciário (VI):
INTRODUÇÃO A linha empreendida no estudo dos Tribunais Superiores será também aplicada no exame da Justiça Federal, para envolver nela tanto a Justiça Federal strictu sensu quanto a Justiça Federal especializada, por seus diversos ramos. O estudo, pois, pretende revolver,…
Reforma do Judiciário (V):
INTRODUÇÃO Os Tribunais Superiores foram, no Brasil, instituídos com parcela da competência originariamente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. À exceção apenas do Superior Tribunal Militar, que inclusive tem origem anterior à do próprio Pretório Excelso, mas que, como veremos, fora…
Reforma do Judiciário (IV):
Salientou Rui Barbosa, nos primórdios da República, em relação ao Supremo Tribunal Federal: "Eu instituo este Tribunal venerando, severo, incorruptível, guarda vigilante desta terra, mesmo durante o sono de todos, e o anuncio aos cidadãos, para que assim seja de…
Habilitação no convite
O convite, consoante definição que se colhe na Lei nº 8.666/93, "... é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,…
Código de Trânsito: aplicação da Lei nº 9.099/95 e multa reparatória sem crime
Aplicação da Lei n. 9.099/95Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como...
Justiça ambiental e Medida Provisória 1710/98
Ao mesmo tempo em que a sociedade brasileira agradece as providências governamentais que resultaram na publicação da conhecida e recente "Lei dos Crimes Ambientais", fica perplexa com a nova medida que, escandalosamente, contraria a proteção do meio ambiente sadio, bem…
Notas ao art. 306 do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante
Objetividade jurídica A incolumidade pública, no que tange à segurança do tráfego de veículos automotores. Sujeito ativo Qualquer pessoa, legalmente habilitada ou não. Sujeitos passivos A coletividade (sujeito passivo principal). Secundariamente, aparecem como sujeitos passivos as pessoas eventualmente vítimas de…