Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Impeachment e a confusão com o tipo penal
Os tipos administrativos, abertos, sem necessidade de 100% de certeza para para a condenação administrativa diferem dos tipos penais, fechados e que exigem exatamente o contrário para uma condenação a uma pena privativa de liberdade.
Limites legais da cobrança de juros
Há uma grande lacuna a respeito da limitação das taxas de juros. O consumidor deve ficar atento às leis que o protegem para se ver livre das engenharias financeiras utilizadas pelos bancos para persuadi-los.
Tendências do controle de constitucionalidade: repercussão geral, súmula vinculante e o papel do Senado
Analisa-se a repercussão geral, a súmula vinculante, o art. 52, X, da CF e o trâmite do processo de controle de constitucionalidade com a aplicação do art. 97 da CF, fazendo um apanhado da evolução dos últimos anos.
Ativismo judicial: o STF e o direito à vida no julgamento do aborto de fetos anencéfalos
A decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF 54 analisou a interpretação conferida ao direito fundamental à vida, adequando-a à nova summa divisio constitucionalizada no Brasil no caso de aborto de fetos anencéfalos.
Contratação por excepcional interesse público: requisitos e controvérsias
A contratação de pessoal não é a tarefa mais fácil para o gestor público, pois deve harmonizar as diversas regras impostas com as necessidades sempre urgentes. A fim de facilitar a rotina dos gestores, o artigo colaciona as principais dúvidas.
Demarcação de terras indígenas na Bahia: empecilhos políticos e econômicos
Discute-se a demarcação das terras indígenas Tupinambá de Olivença, apresentando seus elementos teóricos e jurídicos e o contexto político da disputa entre os índios e agricultores no município de Buerarema (BA).
“Confisco” de bens financiados (condições para busca e apreensão no STJ)
O julgamento do REspe n. 1.418.593/MS trouxe grandes mudanças no tratamento das ações de busca e apreensão pelo Poder Judiciário, acarretando tratamento excessivamente oneroso dos contratos de alienação fiduciária em favor das financeiras.
Reforma eleitoral: a incerteza já venceu eleições
A reforma eleitoral, que reúne temas diversos numa única lei, é fonte de muitas dúvidas. O clima de incerteza jurídica durante a escolha dos candidatos nos faz entender por que 229 dos prefeitos eleitos foram cassados pela Justiça Eleitoral.
Divulgação de conversa telefônica de família de Lula e danos morais
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho e a nora entraram na Justiça contra a União pedindo indenização em virtude da divulgação de suas conversas telefônicas por Sergio Moro.
Mulher e Direito: relações de gênero nas carreiras jurídicas
Análise do papel da mulher diante das carreiras jurídicas, observando as diferenciações por gênero. Demonstra através de fatos históricos o estereótipo que as considera inferiores ou incapazes.
Educação: o desastre de São Paulo
Analisam-se os números da educação de São Paulo, comparando-os no contexto nacional e no mundo, aplicando esses dados no projeto de reorganização da rede proposto pela Secretaria Estadual de Educação na realidade da divisão de verbas impostas pela Constituição Federal.
Receita Federal: fiscalização das pessoas jurídicas se torna intromissão
A Receita Federal passará a exigir informação sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas e outros arranjos legais, criando mecanismos de fiscalização contra o contribuinte que são verdadeiras ferramentas de intromissão na gestão privada.
Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio
É inaceitável qualquer forma de violação aos Direitos Humanos, sendo rechaçado qualquer tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Este estudo demonstra as origens do enraizado machismo, que resulta na violência constante contra a mulher, apresentando os caminhos a serem trilhados para a superação dessa lástima pela sociedade.
Novo CPC, honorários advocatícios e demandas de saúde
Neste estudo, busca-se analisar especificamente o tema da fixação da sucumbência nas demandas de saúde, demonstrando-se que, a despeito das alterações do NCPC, mantém-se o mesmo regime de arbitramento por apreciação equitativa (art. 85, § 8º).