Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Requisitos para configuração do abandono de emprego
O dispositivo que trata do abandono de emprego (art. 482, “i” da CLT) carece de um maior detalhamento, o que certamente facilitaria a aplicação de tal procedimento, tornando-o mais prático e eficaz.
Legitimidade para ação penal nos crimes sexuais contra vulneráveis
Não cabe dizer que a primeira assistência a ser dada ao menor é por parte da família, depois pela sociedade e por fim ao Estado. A todos esses entes cabe, de forma concorrente, sua proteção.
Políticas de segurança pública e liberdade nas cidades
Aborda-se a ineficiência de diversas políticas públicas no Brasil, com reflexos diretos e indiretos na segurança pública e no cerceamento das liberdades no contexto das cidades.
Jurisdição constitucional e teoria da decisão: Dworkin, Häberle e Habermas na democratização constitucional
Estudam-se propostas teóricas do direito comparado para uma democratização do debate em uma corte constitucional. Parte-se das teorias de Ronald Dworkin, Peter Häberle e Jürgen Habermas para buscar luzes a uma teoria da decisão no direito brasileiro.
Contratação temporária de servidores e excepcional interesse público
Expõem-se os requisitos para que seja permitida a contratação temporária de agente público, que constitui exceção à regra de aprovação em concurso, apresentando razões pelas quais a lei municipal deve indicar as situações de excepcional interesse público referidas na Constituição.
Julgar é humano: maquiando o Judiciário de justiça
O Judiciário está “maquiando” o processo de justiça, fornecendo um método de julgamento mais administrativo que judicial.
Logística reversa na política nacional de resíduos sólidos
Além do desafio de encerrar os lixões e de manejar o resíduo urbano, compete às prefeituras municipais fiscalizar a destinação ambientalmente adequada de resíduos passíveis de logística reversa.
Gravidez durante contrato a prazo determinado: ausência de estabilidade no emprego
Não há dispensa arbitrária ou sem justa causa com o término da relação empregatícia firmada a prazo determinado, ainda que a empregada engravide, já que a extinção do contrato se dá com o decurso do termo previamente estipulado.
O projeto de lei do terrorismo
O artigo discute acerca da cautela com a qual deve ser visto o projeto de lei do terrorismo, inclusive no que toca aos chamados movimentos sociais, para que aquele não se transmute em ameaça contra a democracia.
Resolução 217 do CNJ e o vazamento de informações nas investigações criminais
A Resolução do CNJ tenta coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia.
Entenda a ação de revisão do FGTS
O texto traz esclarecimentos básicos sobre a Ação de revisão do FGTS para recebimento de um valor justo, com os depósitos corrigidos por um índice que reflita a inflação anual de respectivo período.
Novo CPC: síntese das mudanças pontuais
Esse artigo estuda de forma sistematizada e ampla algumas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil, com o fim de facilitar a compreensão dos institutos a partir de uma análise comparativa com o CPC de 1973.
Princípio da não culpabilidade antecipada versus Princípio da vida pregressa proba
O texto trata do conflito entre princípios de extrema relevância, esclarecendo como este deve ser solucionado em homenagem à defesa da moralização das atividades dos homens públicos.
STF: execução provisória da pena e violação da jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos
O texto discorre sobre recente decisão do STF pela execução provisória da pena, logo após respeitado o duplo grau de jurisdição em favor da defesa, demonstrando tendência à alteração do sistema de afastamento da presunção da inocência, que até então era, inequivocadamente, o trânsito em julgado final.
Em que dia entrará em vigor do novo CPC: 16/03/2016,17/03/2016 ou 18/03/2016?
Entendemos que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 17/03/2016, considerando que, na contagem do ano decorrido após a sua publicação, há o mês de fevereiro com 29 dias.