Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Análise da lei de drogas de 2006: preocupações sociais
Principais mudanças no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da nova lei de drogas (Lei nº. 11.343/2006).
STJ: Seguro de saúde. Carência. Atendimento emergencial. Situação limite
Os excertos em comento mostram a atuação dos tribunais superiores em questões envolvendo prazo de carência estipulado em planos e seguros privados de assistência à saúde, analisados à luz da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
UPP: a ocupação paliativa
A inviabilidade da mera política de ocupação de favelas como solução de segurança pública contra o tráfico de drogas.
Competência recursal do STF na homologação de sentença estrangeira pelo STJ
O artigo trata do cabimento – ou não – de recurso extraordinário contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, a partir do recente julgamento do RE 598770 pelo STF.
Provas ilícitas: relativizar a admissão?
Breve análise sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema "provas ilícitas", após o advento da Constituição de 1988.
Inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins
Se a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é inconstitucional por não ser receita, mas, crédito, igualmente é inconstitucional o seu aproveitamento na entrada, por não ser insumo ou bem e o raciocínio é o mesmo!
Transição segura do processo judicial eletrônico. É possível?
Com a sensibilidade dos gestores do PJe e a participação construtiva dos vários usuários do sistema informatizado, é perfeitamente possível construir uma transição segura para a implementação do processo judicial eletrônico no Brasil
Princípio da proteção ao consumidor
Não há que confundir a vulnerabilidade, enquanto princípio orientador para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a denominada hipossuficiência econômica ou técnica da parte autora.
Base de cálculo do ITBI
É preciso não confundir o valor venal em termos doutrinários com o valor venal enquanto base de cálculo do ITBI, que resulta da aplicação do valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno previsto na lei, e não aquele apurado caso a caso no mercado, mediante pesquisa estimativa, inexata.
In dubio pro segurado: especialidade do processo previdenciário acidentário em relação ao civil
Identificam-se algumas peculiaridades do Direito Previdenciário que legitimam o reconhecimento de um direito processual específico, afastando-se regras do processo civil comum, com amparo em jurisprudência.
A jurisprudência deve ser ignorada?
A fase de cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, apesar das mudanças no CPC de 06/2006, continua sendo como que um novo processo, tamanha a margem para que a parte vencida e devedora pague quando quiser (às vezes, se quiser).
CNMP adverte promotor por linguagem imprópria em e-mail: pode?
É preciso aprender a conviver com a liberdade de expressão e com o contraditório. Se houver exageros que atinjam a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade alheias, que se utilize o Código Penal, o Código Civil e a Constituição; e que se procurem as providências na Corregedoria, já que o CNMP tem outras e importantes atribuições.
Principios instrumentais de hermeneutica constitucional
Para dar coesão a todo o sistema jurídico, não é suficiente, pois, a simples aplicação da norma constitucional desprovida de uma procupação anterior de robustecer a força normativa constitucional e harmonizar os preceitos que dela se extraem.
Arbitragem, contratos internacionais e Mercosul
Todos os Estados membros do Mercosul admitem a solução de controvérsias através da arbitragem e, com a instituição do Protocolo de Olivos, tendem a resolver cada vez mais seus litígios por essa via.
Brasil X Itália: o caso Henrique Pizzolato
Por também ter cidadania italiana, aquele país pode simplesmente negar um eventual requerimento extraditório. Mas em nome do combate à criminalidade, ambos os países podem acordar pelo cumprimento da pena atribuída no sistema prisional italiano.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.