Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Multa por atraso na declaração de imposto de renda não deveria ser em percentual
A DIRPF tem natureza jurídica de obrigação autônoma, apesar de a legislação ter dado o nome de acessória. Não é legítima a cobrança da multa por atraso na entrega da DIRPF com base em percentual do imposto devido, o que viola sua autonomia.
Títulos de crédito virtuais e mitigação da cartularidade
Pela falta de regulamentação legal específica, a interpretação dos diplomas legais que acolhem os títulos eletrônicos, deixa margens para várias interpretações e assim várias dúvidas quanto a sua validade.
Fiança arbitrada pela autoridade policial e a Lei Maria da Penha
O fato de o crime ser praticado em contexto de violência doméstica, por si só, não impede a concessão da fiança pela autoridade policial. Haverá impedimento se, além disso, medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas em favor da vítima e o agente tenha desrespeitado.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.
Princípio da reserva de administração: o decreto acima da lei
No âmbito restrito à organização interna da Administração, existe uma reserva de regulamento, sendo vedada intromissão legislativa nesses assuntos, sob pena de inconstitucionalidade. Trata-se da reserva de administração.
Lavagem de dinheiro e sigilo do advogado
Em casos de atuação ou participação dolosa do advogado na prática de crimes de lavagem de dinheiro, sua função não está acobertada pelo sigilo, pois não constitui atividade jurídica.
Direito do idoso e acesso à Justiça
Os tribunais têm a tarefa de continuar efetivando as prerrogativas de acesso à justiça previstas no Estatuto do Idoso.
STJ e produção antecipada da prova testemunhal
Em que pese o entendimento cristalizado no STJ, continuamos defendendo que a prova testemunhal é urgente para os efeitos da produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal
Exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS
A discussão é estimada em quase R$ 90 bilhões, pela PGFN. Trata-se de mais um “esqueleto tributário” criado pela morosidade do STF ao se alinhar aos interesses do Poder Executivo.
Reexame necessário no mandado de segurança
O reexame necessário tem perdido importância no processo civil, em face da estruturação das procuradorias em todos os âmbitos da federação. Só faz sentido a sua manutenção em casos excepcionais, para salvaguardar o interesse público, como está no anteprojeto do novo CPC.
Rescisão antecipada de contrato temporário de trabalho pelo empregado: indenização
Na hipótese de ruptura pelo empregado de contrato por prazo determinado, o empregador poderá exigir reparação dos prejuízos decorrentes de tal. A indenização, no entanto, será limitada a metade dos salários devidos até o prazo final estipulado para o contrato.
Transcendência dos motivos determinantes da decisão
A teoria da transcendência dos motivos determinantes, embora calcada na efetividade das normas constitucionais, implica ampliação dos poderes do STF sem qualquer previsão constitucional ou legal sobre isso.
O contraditório mitigado no inquérito policial
Estuda-se o sistema do contraditório mitigado no inquérito policial, que defende uma participação mais ativa do advogado na fase da formalização dos atos de investigação criminal.
Máxima vênia, Sr. Ministro: Joaquim Barbosa e Ação Penal 470
A Justiça não pode substituir a política, assim como a política não pode substituir a Justiça. Na função de juiz, não deveria haver espaços para voluntarismos, discricionariedades, subjetivismos e arbitrariedades.