Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Nova lei de lavagem de dinheiro e infração penal antecedente
Com o advento da Lei n. 12.683, não há mais restrição quanto ao rol (antes taxativo) de crimes precedentes e necessários à discussão sobre a lavagem de capital. Em verdade, não há mais sequer rol de crimes antecedentes.
Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática
Se a avaliação serve para planejar ações e corrigir rumos, muito difícil é a aceitação de que o País sequer Plano de Educação tem, pois expirou em 2010. Há dois anos não há uma matriz nacional que guie as instituições, públicas e privadas, em esforço conjunto para a melhoria da educação.
Qual tributo pagar e para quem? Solução para o contribuinte
Atualmente muitos contribuintes vêm enfrentando um problema sério: o fato de serem exigidos a pagar diferentes tributos sobre uma mesma situação (fato gerador) por dois municípios, dois estados, ou mesmo um estado e um município, União e município, etc.
O controle de constitucionalidade e o plano fático
Dentre as diversas técnicas de controle de constitucionalidade, há duas técnicas que podem ser consideradas especialmente relacionadas ao plano fático, quais sejam: a da “lei ainda constitucional” e a da “inconstitucionalidade circunstancial”.
Lei de improbidade administrativa: 20 anos
A falha legislativa de não descrever com precisão e clareza o núcleo do tipo do ato ímprobo possibilitou muitas distorções na aplicação da Lei n.º 8.429/92, com o manejo de inúmeras ações natimortas.
Ações de classe especial (golden share) e a sucessão empresarial
A Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família.
Enriquecimento sem causa: limites à vedação nos contratos administrativos anulados
Os limites à aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa nos contratos administrativos que foram anulados no decorrer de sua execução são identificados quando se examinam os requisitos para configuração do princípio.
Astreintes no projeto do novo CPC
O projeto do CPC acolheu os reclames doutrinários no sentido de destinar o valor da multa coercitiva ao Estado. Não há razoabilidade em carrear ao lesado valor que não corresponde ao dano sofrido. O juiz, na tarefa de fixação do quantum, encontra limite no princípio que veda o enriquecimento ilícito, de quem quer que seja.
Monopólio do serviço postal na ADPF 46
O STF delineou, além da natureza pública atribuída ao serviço postal, a recepção da Constituição quanto a sua prestação em situação de privilégio pela União, por meio de entidade da Administração Indireta – no caso, os Correios.
Trabalho escravo: História no Brasil
O governo brasileiro reconheceu sua responsabilidade perante a comunidade internacional e foi estabelecido um rol de compromissos referentes ao julgamento e sanção dos responsáveis pelo trabalho escravo, medidas pecuniárias de reparação, medidas de prevenção e fiscalização e modificações legislativas.
Responsabilidade civil por erro médico
O profissional de saúde deve se negar a exercer seu ofício em más circunstâncias, reivindicando melhores condições de trabalho, pois um erro condicionado pelo ambiente de trabalho pode pôr fim a toda uma carreira.
Greve e democracia
Devem ser protegidas juridicamente as atividades exercidas pelos trabalhadores de forma concertada e coletiva que visem romper a habitual prestação de serviços, adotadas como medida de conflito, bem como seus instrumentos inerentes, como os piquetes, ocupações ativas ou passivas ou outras formas, com o fim de impor seus interesses políticos, econômicos ou sociais.
O advogado e as eleições da OAB
Advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que, independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de nós mesmos.
Improbidade administrativa culposa
Dentre as inúmeras questões polêmicas que decorrem da Lei nº. 8.429/92, destaca-se a possibilidade da modalidade culposa de improbidade ou, em outros termos, a (im)prescindibilidade do elemento subjetivo dolo para a formação do tipo dos atos de improbidade administrativa.