Rebus sic stantibus: teoria da imprevisão na pandemia
23/07/2021 18:46 0
Na hipótese de um evento extraordinário e imprevisível, os contratos podem ser revistos. Não se trata de liberação geral dos compromissos, mas a lei prevê a possibilidade de rever as condições do negócio. É uma das exceções mais antigas do direito.