Revista de Pacta sunt servanda
ISSN 1518-4862Rebus sic stantibus: teoria da imprevisão na pandemia
Na hipótese de um evento extraordinário e imprevisível, os contratos podem ser revistos. Não se trata de liberação geral dos compromissos, mas a lei prevê a possibilidade de rever as condições do negócio. É uma das exceções mais antigas do direito.
O UNIDROIT e os contratos comerciais internacionais no Brasil
O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) é organização intergovernamental criada para possibilitar o comércio entre Estados de forma transparente. O Brasil, além de ser membro, tem investido no desenvolvimento de ferramentas legais proativas para todo esse sistema.
Financiamento de veículos: revisão de contratos X segurança jurídica
Buscamos entender se a revisão contratual de financiamento de veículos automotivos pelo Poder Judiciário prejudica a segurança jurídica entre os contratantes.
Princípio do equilíbrio contratual à luz do STJ
O STJ vem flexibilizando a exigência da imprevisibilidade do fato superveniente para revisão dos contratos empresariais.
Uma ideia sobre o princípio da relatividade dos contratos
RESUMO: Este artigo tem por objetivo apresentar as principais considerações acerca do princípio da relatividade dos contratos, sua aplicação na teoria geral dos contratos e seus efeitos práticos, bem como sua relação (e interdependência) com outros princípios que regem o...
Imposição das obrigações contratuais: crítica à obra de Charles Fried "O contrato como promessa"
O princípio clássico da obrigatoriedade dos contratos representa a força vinculante da relação contratual. Essa força decorre de um princípio moral, como a promessa, do valor da palavra empenhada ou pode ser definida objetivamente?
Boa-fé objetiva: superação do consensualismo e individualismo no Código Civil de 2002
O Código Civil de 2002, inspirado no Código consumerista, positivou o princípio da boa-fé objetiva em três artigos, dando lugar a uma realidade nova.
Função social dos contratos no direito contemporâneo
A função social dos contratos é um tema muito amplo, entretanto, o presente artigo busca compreendê-la a partir de certos aspectos relevantes: evolução histórica, dirigismo contratual, funcionalismo dos institutos e suas bases constitucional e civil.
Princípios dos contratos civis
Não que a autonomia da vontade tenha deixado de ser essencial. O que ocorreu foi uma valorização do aspecto ligado ao social.
Revisão contratual: teoria da imprevisão e onerosidade excessiva
Analisa-se o contrato e sua possibilidade de revisão por imprevisibilidade e onerosidade excessiva como instrumento para evitar situações de injustiça decorrentes da inflexibilidade.
Princípios sociais dos contratos
A compreensão que se tem hoje dos princípios sociais do contrato não é mais de antagonismo radical aos princípios individuais, pois estes como aqueles refletiram etapas da evolução do direito e do Estado moderno.
Autonomia privada e tipos societários
Defendemos a livre possibilidade de se celebrarem contratos de sociedades criando figuras híbridas.
Memorando de entendimento: efeitos jurídicos
Sob a ótica do direito civil brasileiro, toda fase preliminar de negociações contratuais, na qual, normalmente, se insere o memorando de entendimento, deve ser regida pelos princípios de probidade e boa-fé objetiva. O memorandum of understanding (MoU) abrange documentos intitulados de gentlemen’s agreement, heads of agreement, carta de intenção e letter of understanding, assim como as cartas de confidencialidade e as cartas de exclusividade, em razão da troca de informação, tecnologia e expertise entre as partes.
Durkheim e a obrigatoriedade dos contratos
Já os direitos e as obrigações que os indivíduos têm quanto a uma coisa dependem do estado dessa coisa, de sua situação jurídica. Se está contida no patrimônio de outrem, deve-se respeitá-la.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.