Revista de Poder constituinte
ISSN 1518-4862O trabalho dos constituintes gaúchos
Este é um estudo sobre as características da Assembleia Constituinte do Estado do Rio Grande do Sul, instalada para elaborar uma nova Constituição estadual em 1989 e, em especial, suas principais inovações legislativas no exercício da autonomia.
Poder constituinte
Estudamos como a teoria constitucional compreende as modalidades, competências e limites do poder constituinte.
A plutocracia e o neoliberalismo na Constituição de 1988
Seria a Constituição de 1988 uma carta que recepciona ideias unicamente neoliberais?
O Brasil não precisa de uma nova Constituição
O clamor do Chile é por mais democracia e por uma sociedade de livres e iguais com nova Constituição. As palavras do governo do Brasil, sobretudo na voz do presidente, apontam para o elevado risco da empreitada e sugerem resultado que pode ser bem previsível. Preservemos a nossa Lei Fundamental.
Competência dos estados sobre plano diretor municipal: caso do alvará de templos religiosos na ADI 5.696/MG
O texto reflete sobre a limitação ao exercício do poder constituinte derivado, à luz da ADI 5.696/MG, na qual o STF entendeu pela impossibilidade de os Estados regularem o zoneamento urbano dos municípios
Poder constituinte estadual e aposentadoria compulsória: análise da ADI 4.696/PI
O constituinte decorrente reformador piauiense foi visionário, mas diante do que estava disposto no texto da Constituição Federal a respeito da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, a sua decisão política foi usurpadora de atribuição do constituinte nacional.
O poder constituinte originário ilimitado: entre o positivismo e a mudanças de paradigmas
Analisa-se a questão dicotômica que paira sobre uma das características do poder constituinte originário: sua limitação. Seria ele totalmente ilimitado? Ou possuiria limites, na ordem do direito natural?
Lei municipal atacada em ADI precisa ser defendida pela câmara de vereadores?
Quando texto de lei municipal é atacado por ADI, há obrigatoriedade do presidente da câmara e da procuradoria legislativa de fazer sustentação oral em defesa do texto impugnado?
Poder Constituinte e suas espécias: originária e derivada
O termo “poder” se nos apresenta como uma força; no caso, uma força criadora ou constitutiva que visa estabelecer a norma principal de um ordenamento jurídico, e, por consequência, a estrutura fundamental ideológica e orgânica de um novo Estado.
Consolidação constitucional e partidária: uma perspectiva comparada entre Brasil e Estados Unidos da América
Tendo em vista o crescimento do estudo do direito comparado em plano global, este artigo intenta analisar, de forma crítica, o processo de criação e desenvolvimento das atuais constituições brasileira e norte-americana.
O Brasil não precisa de uma nova Constituição
A atual Carta Magna assegura direitos individuais, sociais e políticos indispensáveis e garante a independência de Poderes. Se necessita de modificações, que se faça por meio de emendas.
Constituição autocrática e todo o poder para um só: o ovo da serpente de Mourão
Numa Constituição autocrática, a democracia estaria sob judice constante de algum tipo de “artigo 48”, aquele ovo de serpente do qual adviria o regime nazista de Adolf Hitler.
A legitimidade da OAB no controle concentrado de constitucionalidade de âmbito estadual
A partir do regime jurídico que é atribuído à OAB, analisa-se sua legitimidade para deflagrar controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-Membros.
A decisão e o direito: a vontade na sua criação e transformação, à luz de Carl Schmitt
A compreensão decisionista do direito, aliada aos corolários desenvolvidos no âmbito da teoria do poder constituinte, redundou em severas críticas tecidas por Schmitt à jurisdição constitucional como legítima guardiã da Constituição.
Inelegibilidade da pessoa analfabeta é constitucional?
No Brasil, o analfabeto é inelegível: embora possa votar, não pode ser votado. O cerceamento dos direitos políticos lastreado na carência da educação formal, além de atentar à razoabilidade, não encontra acolhida na própria ordem constitucional pós-88.