Revista de Poder constituinte
ISSN 1518-4862Controle de constitucionalidade estadual: análise a partir do caso de São Paulo
Apresentam-se as principais peculiaridades do controle abstrato de constitucionalidade estadual, enumerando-se os seus aspectos mais relevantes a partir do caso do Estado de São Paulo.
Subcomissão Itamaraty: controle de constitucionalidade no anteprojeto da CF de 1934
Exposição dos debates acerca do controle de constitucionalidade que se deram no seio da Subcomissão Itamaraty, que elaborou, entre 1932 e 1933, um anteprojeto da Constituição de 1934.
Formação do constitucionalismo sob a perspectiva das leis fundamentais do Maranhão
Ao analisarmos a tradicional doutrina constitucionalista, encontraremos, de forma quase unânime, a afirmação de que o constitucionalismo encontra suas raízes na Constituição Americana. No entanto, há evidências revelam sua relação com outras fontes.
Federalismo, centralização e princípio da simetria
Várias federações vêm passando por um preocupante processo contínuo de centralização. O Brasil é um deles. E os três poderes, sem exceção, têm contribuído para isso.
Auxílio-reclusão e princípio da vedação do retrocesso social
Eventuais propostas de emenda constitucional ou de alteração legislativa que não prevejam qualquer medida compensatória ou alternativa ao amparo atualmente concedido, ou que não demonstrem, concretamente, o desvirtuamento da finalidade do auxílio-reclusão, devem ser rechaçadas de plano.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Jurisdição constitucional estadual no Brasil
Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade.
Participação popular na Assembleia Nacional Constituinte
A participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 foi resultado de um processo que abriu as portas do Congresso Nacional à sociedade civil. A Assembleia Nacional Constituinte contou com a participação cidadã ativa dos brasileiros.
Limitações do poder constituinte originário
Temática muito abordada pelos estudiosos de Direito Público, o Poder Constituinte Originário possui certas característica que geram controvérsias, principalmente no que diz respeito a seu poder de legislar.
Autonomia da DPU é constitucional
Assim como aconteceu com a criação do CNJ, a autonomia da DPU observou as mesmas regras dispostas no Art. 60 e §§, da Constituição Federal. É resultante da independência constitucional do Parlamento brasileiro, de nossa história republicana.
Reforma política: breves considerações
O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.
Soberania e iniciativa popular nos projetos de emenda constitucional
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Constituição de 1988: novo Direito Constitucional brasileiro
A Carta foi pioneira no estabelecimento de um novo constitucionalismo brasileiro, definindo a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, cuja concepção pode ser alcançada em seu conteúdo modificador da realidade.
Plebiscito constituinte popular
O Plebiscito Constituinte Popular pretende uma reforma na Constituição do Brasil. Mas seria mesmo a lei a culpada pelo fato dos homens não alcançarem as mudanças necessárias para uma reconstrução da sociedade?
Autorização prévia para processar governador
É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que condiciona andamento de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Governador de Estado à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Teoria da inconstitucionalidade de normas constitucionais de Otto Bachof
O ordenamento jurídico brasileiro acata corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).
Análise da possibilidade jurídica de superação das Cláusulas Pétreas
Apesar das várias correntes existentes, prevalece o entendimento, no Brasil, de que as cláusulas pétreas taxadas na Constituição Federal não podem ser superadas pelo poder constituinte derivado reformador.
Constituinte de 1987/1988: participação da sociedade e conquista de direitos fundamentais
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.