Revista de Ponderação de princípios
ISSN 1518-4862Vida versus convicção religiosa: a eterna polêmica sobre juízo de ponderação
O trabalho tem por objetivo a ponderação entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a vida e a liberdade de crença religiosa das Testemunhas de Jeová, à luz dos princípios constitucionais e da jurisprudência.
Aborto de fetos anencéfalos: ponderação e proporcionalidade no julgamento da ADPF 54
Apenas no futuro, através de estatísticas confiáveis, será possível verificar se foi alcançada a finalidade da decisão judicial relativa à permissão de aborto de fetos anencéfalos.
Teoria da argumentação e importância da teoria da decisão
Aborda-se a discricionariedade, e consequente possibilidade de arbitrariedade, advinda da aplicação da teoria da argumentação em um contexto de crescente surgimento de novos princípios na busca da solução dos casos difíceis.
Restrições aos direitos fundamentais
Na medida em que os sujeitos são, ao mesmo tempo, titulares e destinatários de direitos fundamentais, é natural que nas relações intersubjetivas possam surgir colisões entre as normas que regulam os direitos de cada parte.
Princípio da proporcionalidade e direitos fundamentais: novo paradigma na interpretação constitucional
Estuda-se a hermenêutica constitucional com vistas à aplicação do princípio da proporcionalidade nos casos de colisão entre direitos fundamentais e da atividade cognitiva construtiva em detrimento da mera subsunção dos fatos à norma.
Direito penal do inimigo é incompatível com jurisprudência do STF
O Direito Penal do Inimigo apresenta-se na direção oposta à dignidade da pessoa humana e da cidadania. A maior severidade no controle das ações criminosas não implica o resgate desta teoria que, fracionando os indivíduos entre cidadãos e inimigos do Estado, pune preventivamente os considerados inimigos do Estado.
Colisão de princípios fundamentais e proporcionalidade em Alexy
O presente estudo trata da colisão de princípios fundamentais e da aplicação do Princípio da Proporcionalidade, à luz da teoria de Robert Alexy, das bases do sistema jurídico concebido por esse autor e dos aspectos teórico-metodológicos da proporcionalidade.
Colisão de princípios constitucionais, proporcionalidade e razoabilidade no direito administrativo
A medida adotada quando da colisão dos princípios deverá ser a mais apropriada para atingir o fim perseguido pela sociedade, tanto no que diz respeito à consagração de um princípio quanto à restrição de outro.
A teoria dos princípios de Robert Alexy
A chamada “lei de colisão”, que representa um dos principais fundamentos da teoria dos princípios de Alexy, é um reflexo da característica de otimização dos princípios e da inexistência de prioridades absolutas entre eles.
O modelo de ponderação de Robert Alexy
A ponderação descrita por Alexy foi uma conquista que permite tentar atingir a maximização da realização de princípios, sem precisar recorrer à invalidação de um deles. A importância histórica deste método é indiscutível e ele foi o único encontrado pelo direito até o início deste século que se adaptou à concepção de que normas não são apenas regras.
Proporcionalidade e o núcleo dos direitos fundamentais
A proporcionalidade revela-se indispensável à proteção dos direitos fundamentais. A harmonia entre tais direitos só pode ser alcançada através de sua aplicação, uma vez que o intérprete se depara com um conjunto axiológico plural, cujos valores entram em confronto a todo instante.
Antecipação da tutela contra a Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
Objeção de consciência em tempos de guerra
A questão da objeção de consciência no que toca ao serviço militar recebeu tratamento específico no art. 143, §1°, da Constituição, segundo o qual a faculdade de prestação de serviço alternativo ao militar existe apenas em tempos de paz.