Revista de Princípio da imparcialidade do juiz no processo penal
ISSN 1518-4862Tribunal do júri: excesso de linguagem na pronúncia
O excesso de linguagem na pronúncia prejudica a imparcialidade dos jurados.
O desaforamento nos processos do júri
Pode haver circunstâncias que, por exercerem influência no ânimo dos jurados e coartar-lhes a faculdade de formar reto juízo e de deliberar sobre a causa, são capazes de contaminar a decisão do Júri, malferindo-a de nulidade insanável.
Memorando aos colegas da advocacia e da magistratura
A discordância de muitos com o resultado de alguns julgamentos de órgãos do Poder Judiciário não é motivo para desacreditar da Justiça brasileira, sempre fiel à gloriosa tradição de seus grandes Juízes.
O caso Lula e a suspeição do ex-juiz Moro
A definição da incompetência absoluta do juízo (não juiz) da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba não eliminaria, salvo melhor juízo, o exame da suspeição do juiz que presidiu a instrução.
O vale-tudo contra a Lava-jato – Vazagate x Pentagon papers
Critica-se a comparação feita por Elio Gaspari entre o caso dos Papeis do Pentágono e as interceptações clandestinas de conversas que teriam sido mantidas entre o então juiz federal Sérgio Moro e Procuradores da República acerca da operação Lava-jato.
Crime, rigor da lei e clemência
É compatível com o ofício de julgar o sentimento de misericórdia e indulgência?
A gestão da prova pelo juiz no sistema penal acusatório
Pretende-se discorrer acerca da intervenção do juiz na produção de provas, notadamente quando busca suplementar a atividade da acusação. Essa suplementação está em desacordo com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal.
Ofensa à neutralidade do Judiciário?
Juiz Sérgio Moro, a poucos dias das eleições mais polêmicas da história do Brasil, quebra parte do sigilo de depoimento do réu Antonio Palocci.
Moro: realização de investigações e grampos ilegais
Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
Pode o juiz condenar mesmo com pedido de absolvição pelo Ministério Público?
Contrapõem-se os argumentos de ordem processual que impediriam uma possível condenação penal do réu mesmo frente a um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público.