Revista de Princípios da Hermenêutica
ISSN 1518-4862Nova Lei de Improbidade: proteção ineficiente da moralidade administrativa
A Lei 14.230/21 enfraquece o combate à corrupção administrativa, prestigia o agente infrator e viola as proibições de retrocesso social e de proteção deficiente de direito fundamental.
FIES: Quando a inadimplência é um bom negócio
Até que ponto o princípio da isonomia pode ultrapassar a proporcionalidade ou razoabilidade?
Lei de improbidade administrativa. Limites no ato de legislar
Examina-se o projeto de lei de improbidade que institui um regime de impunidade e uma forma de legalizar o nepotismo.
Princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade: distinção
Neste estudo sucinto, busca-se desmistificar os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, por vezes confundidos como um só princípio e noutras considerados distintos, como sendo um corolário do outro.
A comitiva do spray de Israel e a improbidade administrativa
Com o orçamento apertado, Itamaraty envia comitiva para Israel para a avaliação da eficácia de um spray anti-covid, composto por equipe de questionável capacidade científica.
Diploma superior ao previsto no edital de concurso vale?
Analisa-se o direito de os candidatos graduados em curso superior serem habilitados em concursos públicos cujo edital prevê a necessidade de comprovação da conclusão de curso de nível técnico.
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
Crimes de trânsito: embriaguez e racha com morte ou lesão grave – Matando a proporcionalidade
O texto apresenta crítica às alterações da Lei 13.546/17 no CTB, com destaque à violação da proporcionalidade e às possíveis soluções práticas.
Proibição da proteção deficiente dos direitos sociais
A proibição de insuficiência encontra sustentação no próprio âmago dos direitos sociais garantidos pela Constituição, na medida em que se torna um mecanismo de proteção desses direitos, seja combatendo a inércia ou a omissão dos poderes públicos constituídos.
É crime manter sob guarda arma de fogo de uso permitido com registro vencido?
O texto decisão do STJ que analisou, tecnicamente, a não intervenção e a não "administrativização" do direito penal, em situações de mera irregularidade administrativa.
Racionalidade penal na Constituição e limite ao poder punitivo
A racionalidade deve estar na base do sistema penal, para que este seja considerado lógico e justo, e respeite as liberdades individuais dos particulares em detrimento de qualquer arbitrariedade que possa advir dos poderes estatais.
Ato libidinoso no crime de estupro e a necessidade de um novo tipo penal intermediário
Discute-se a necessidade de criação de um tipo penal intermediário para enquadramento de condutas violadoras da dignidade sexual que devem ser reprovadas pelo Direito Penal, mas sem necessidade de encaixe no crime de estupro.
Princípio da proporcionalidade como fundamento de um novo Estado de Direito
O princípio da proporcionalidade pode ser o fundamento de um novo Estado de Direito? Ao se conceituar e caracterizar o princípio, bem como distingui-lo da razoabilidade, pode-se demonstrar a sua fundamental importância.
Teoria do bem jurídico e a tutela penal dos direitos transindividuais
A lei penal vem ofertando a alguns dos bens jurídicos de feição transindividual uma proteção insuficiente. Não se defende o Direito penal da tolerância zero ou um endurecimento das penas como salvação, mas a consciência de que o legislador não é de todo livre para dispor dos bens jurídicos, sem observar a pauta valorativa constitucional.
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.