Revista de Princípios (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Notas sobre o direito de ação: Parte 2
O direito de ação se firma politicamente como instrumento de participação direta no exercício do poder.
Notas sobre o direito de ação: Parte 1
O direito de ação, em uma acepção sintética e conglobante de seus aspectos elementares, pode ser conceituado como o direito de obter a prestação jurisdicional integral, integralidade esta cujo conteúdo é variável e se submete a condicionamentos processuais e materiais.
Novo CPC revogou tacitamente a Resolução 82/2009 do CNJ
Segundo o novo CPC, o juiz não está obrigado a expor as razões que o levaram a se declarar suspeito.
Substituição do Ministro Teori Zavascki e inconstitucionalidade no Regimento Interno do STF
O Regimento do STF, até 1970, não previa a distribuição de processos preexistentes a um magistrado recém nomeado. Era respeitado o Princípio do Juiz Natural, que garante (dentre outras coisas) a imparcialidade do juiz.
Mediação como meio de acesso à justiça
Em face do enorme congestionamento do Judiciário brasileiro, refletido no relatório anual Justiça em Números, do CNJ, a mediação, cuja lei reguladora completa um ano, se apresenta como uma opção concreta de garantia de acesso à Justiça.
Interposição de recursos por e-mail: (re)leitura do art. 1º da Lei nº. 9.800/99
A interposição de recursos e a prática de outros atos processuais que dependam de petição escrita por meio de correio eletrônico (e-mail) encontra amparo na lei e na jurisprudência pátria.
Estatuto constitucional das relações contratuais
Propõe-se o estudo dos novos princípios contratuais: autonomia privada, boa-fé objetiva, função social do contrato e justiça contratual, que formam o estatuto constitucional das relações contratuais.
Justiça para quem tem paciência: morosidade no sistema judiciário
Segundo levantamento da FGV Direito SP denominado “Índice de Confiança na Justiça”, publicado em outubro de 2016, apenas 29%, ou seja, menos de 1/3 da população, confia no Poder Judiciário brasileiro.
Princípio da cooperação no novo CPC: uma lide mais célere, justa e efetiva?
O novo Código exige um juiz mais ativo na promoção do diálogo processual. Nesse contexto, cabe aprofundar o dever-poder de esclarecimento, de consulta, de auxílio, de ampliação de prazos, de flexibilização procedimental, dever de informação, entre outros.
Venire contra factum proprium: proibição de comportamentos contraditórios no novo CPC
A vedação ao venire contra factum proprium, que proíbe as partes de adotarem comportamentos contraditórios e se valerem da própira torpeza, encontra respaldo no novo Código Processual Civil.
Novo CPC e ética dos sujeitos da relação processual
O diálogo entre os sujeitos do processo é o ponto forte do novo código.
Aplicação de multa coercitiva contra agente público: tutela jurisdicional efetiva
É possível a cominação de multa coercitiva na pessoa do agente público, sendo a medida que mais se coaduna com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (CF, art. 5º, XXXV) e com a indisponibilidade do interesse público.
Alteração da ordem processual no novo CPC e no direito empresarial
A primazia do mérito e a eficiência autorizam a alteração da ordem processual, segundo a principiologia do novo CPC, desde que não haja ofensa à boa-fé. Estudam-se repercussões desse sistema em processos de direito empresarial.
Banalização das execuções envolvendo astreintes: perda de eficácia da multa no processo
Os sujeitos do processo devem colaborar para que a tutela jurisdicional prestada pelo Estado seja efetiva e eficaz, não podendo o Judiciário ser utilizado como meio para obtenção de vantagem econômica.
Observância dos precedentes judiciais: aplicação efetiva e literal do art. 927 do novo CPC
Segundo novo CPC, juízes devem observar precedentes na formação das decisões. Qual o sentido do verbo observar na norma: ter em mente, utilizar na fundamentação ou obedecer?
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas: análise do HC 127.900 (STF)
No Processo Penal, cujo conteúdo difere substancialmente do Processo Civil, o prejuízo decorrente da inobservância do rito deve ser presumido e não provado pela defesa.
Novo CPC: fim da jurisprudência defensiva?
O novo Código de Processo Civil vem sendo apresentado aos advogados como eficiente instrumento a coibir entraves impeditivos ao exame do mérito de processos e recursos, dando uma nova racionalidade para o sistema processual e consagrando a visão do processo como instrumento para a realização do Direito, e não como um fim em si mesmo.
Indenização por assédio processual trabalhista
Configura assédio processual o uso sucessivo de instrumentos procedimentais lícitos visando protelar a solução definitiva da controvérsia e abalar a esfera psicológica da parte contrária.