Revista de Responsabilidade penal da pessoa jurídica
ISSN 1518-4862Responsabilidade penal da pessoa jurídica na Espanha
O legislador espanhol reformou o Código Penal para ajustar as regras da responsabilidade da pessoa jurídica e introduzir o sistema da “compliance corporate”. Mas ainda há dificuldades de aplicação do instituto.
Atividade empresarial criminosa contra o ambiente e pena pecuniária: estudo das multas no TJSC
Estuda-se a efetividade dos valores das penas pecuniárias aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sua função de prevenir e reprimir os crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.
Tutela penal do meio ambiente e a teoria da dupla imputação
Demonstra-se a importância da tutela penal do meio ambiente, bem como a necessidade de criminalização da pessoa jurídica, tendo em vista a relevância do ambiente ecologicamente equilibrado.
Tutela do meio ambiente no STF: estudo de casos
Analisam-se três relevantes casos concretos submetidos à ótica do STF, referentes às tradicionais brigas de galos, à importação de pneus usados e remoldados e à responsabilidade penal da pessoa jurídica na questão ambiental.
Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
A responsabilidade penal da pessoa jurídica, não só na esfera ambiental, mas de forma geral, ainda é alvo de muita divergência doutrinária, pois contraria os conceitos clássicos enraizados no direito penal.
Dupla imputação: responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental pode ter novo paradigma
A decisão do STF no RE 548.181/PR difere da jurisprudência pacificada até então no STJ, podendo vir a ser uma mudança na aplicação da teoria da dupla imputação penal em matéria ambiental.
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica
Embora existam duas vertentes igualmente fundamentadas acerca da possibilidade de se responsabilizar penalmente a pessoa jurídica, a aceitação é o caminho mais próspero para proteção dos direitos transindividuais, em especial, o meio ambiente.
Desastre de Mariana/MG e responsabilidade penal da pessoa jurídica
Analisa-se a tragédia na histórica cidade de Mariana-MG e os aspectos gerais da responsabilidade penal e administrativa da pessoa jurídica na causação do resultado lesivo.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Projeto de Reforma do Código Penal
O Projeto de Lei nº. 236/12, que visa a reformar o atual Código Penal, institui a criminalização de pessoas jurídicas de direito privado por atos praticados contra a administração pública e a ordem econômico-financeira.
Habeas corpus em favor da pessoa jurídica na ação penal
O habeas corpus é um sucedâneo recursal usado largamente para a proteção da liberdade de locomoção. Mas seria esta a via adequada para evitar violação dos direitos da pessoa jurídica?
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica no projeto do novo Código Penal
É fundamental a criação de uma teoria delitiva aplicada somente à pessoa jurídica, seja ela pública ou privada, devendo ainda o projeto do novo Código Penal conceituar o ente moral de modo que esta concepção seja transnacional.
Apontamentos sobre a responsabilidade civil e penal em direito ambiental
Conceitos e fundamentos doutrinário-legais da responsabilidade em matéria ambiental.
Irresponsabilidade penal da pessoa jurídica
A pessoa jurídica é incapaz de sofrer incidência da norma penal sancionatória, haja vista a sua incompatibilidade com os institutos jurídico-penais, sob pena de patente violação aos mais basilares princípios constitucionais regentes do Estado Democrático de Direito.
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica. RE 548181/PR e o fim da teoria da dupla imputação
O presente trabalho visa abordar a questão da responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica, enfatizando a superação da chamada teoria da dupla imputação pelo STF.
Como evitar crimes ambientais na empresa
Desde a Constituição de 88, são responsáveis penalmente a pessoa jurídica, bem como administradores, membros dos conselhos de administração, acionistas, integrantes de órgãos técnicos, auditores, prepostos e mandatários por danos ao meio ambiente, desde tenham ciência da conduta criminosa e nada fazem para impedi-la.