Revista de Ressocialização do preso
ISSN 1518-4862Lei de Execução Penal: será o Brasil capaz de fazê-la funcionar?
O sistema prisional brasileiro, além de não cumprir sua função mais básica, não ressocializa; ao contrário, potencializa a periculosidade dos egressos. Até quando será comum ouvirmos que, em nossos presídios, entra o ladrão de galinha e sai o ladrão de banco?
Direitos humanos dos presos: qual modelo prisional adotar?
Para muitos brasileiros, o presídio que oferece água, alimentação adequada, escova de dente, vestiários novos e asseados, espaço físico com privada e cama, não é aceitável. Por quê?
O que fazer com criminosos reincidentes?
Não dá para ignorar a existência dos criminosos reincidentes, os quais não têm mais condições de reingresso no seio social. Como enfrentar esse grande desafio para os direitos humanos?
O trabalho e a ressocialização do apenado à luz do método APAC
Analisa-se o impacto do elemento trabalho no modelo de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Arquitetura prisional: efeito na ressocialização do preso
Por que o sistema prisional do Brasil é tão falho? Esta pergunta pode ser explicada pela análise da estrutura dos estabelecimentos, que descumprem a lei e colaboram para a ineficácia no cumprimento da pena e a consequente não ressocialização do apenado.
Laranja Mecânica e as abordagens das teorias sobre crime
O sistema penitenciário brasileiro tem ganhado amplitude tanto na mídia, quanto na sociedade. A problematização do tema em relevo carece de reflexão, para que assim possa ocorrer a melhoria do próprio sistema prisional.
(In)utilidade da pena de prisão: jus puniendi e vingança social
Observa-se a prevalência da pena de prisão no ordenamento criminal brasileiro e a ausência dos propósitos pedagógicos e de ressocialização do condenado almejados pelo Direito.
Método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social
Alguns Estados como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo da média.
Falência da pena de prisão no Brasil
O Brasil agora se proclama revolucionário no que diz respeito às condições de justificação da necessidade de prisão, quase 23 anos depois de ter depositado a Carta de Ratificação do Pacto de San José da Costa Rica.
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
Trabalho externo no regime semiaberto: caso do mensalão
Este artigo trata das normas relacionadas ao trabalho externo no regime semiaberto, partindo da experiência dos condenados no caso do mensalão, concluindo pelo desacerto da decisão do Ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido dos condenados.
O Direito Penal também condena o Estado pela sua incúria
A omissão da Administração na promoção de políticas públicas efetivas para redução das desigualdades sociais e erradicação da pobreza são convertidos, pelo Judiciário, no dever de ressocializar, por anos a fio, o miserável dentro de suas precárias penitenciárias.
Atestado de pena a cumprir anual: direito constitucional à obtenção de certidões
O atestado de pena a cumprir deve ser encarado como peça fundamental da execução penal para todos os intervenientes, pois é nele que se estampam os benefícios auferíveis do reeducando, cabendo ao Estado-Juiz zelar pela emissão periódica do cálculo de pena.
Sistema penal e ressocialização do preso
A prisão é uma forma desumana de destituir o indivíduo de sua personalidade e de seus referenciais familiares e de comunidade e de estigmatizá-lo negativamente perante o meio social, e simples ações de cunho humanitário não satisfazem ao ideal ressocializador.
Conselho da comunidade na execução penal
É latente a importância do envolvimento do Juízo de Execução Penal na criação e coordenação do Conselho da Comunidade, que muitos insistem em ignorar, levando-nos a desacreditar na seriedade e comprometimento da Justiça.
O delinquente como vítima da sociedade
Qual é a segunda face do delinquente? A partir de estudos acerca da Vitimologia, revelou-se interessante estudar o seu processo de vitimização. Diante da atual realidade prisional, a pena privativa de liberdade não só não cumpre o seu papel ressocializador, como cumpre um papel extremamente contrário, o de dessocialização do apenado.
Sistema carcerário: não ressocialização, desrespeito aos direitos humanos e superlotação
O presente trabalho apresenta uma visão sobre o sistema carcerário brasileiro e tem por finalidade chamar a atenção do leitor e proporcionar ao mesmo uma reflexão mais crítica a respeito do problema da superlotação.