Revista de Teoria Pura do Direito
ISSN 1518-4862Pureza metodológica da teoria de Hans Kelsen
Neste artigo tratamos de modo didático sobre alguns conceitos-chave da teoria pura do direito de Hans Kelsen: norma jurídica; estrutura lógica da norma jurídica; norma fundamental; sistema dinâmico de normas jurídicas e moldura das normas jurídicas.
Desenvolvimento da ciência jurídica na Alemanha
Discutem-se os (des)encontros entre os dramáticos acontecimentos da história alemã na primeira metade do século XX e o desenvolvimento da ciência jurídica, através de autores e teorias inovadoras influentes até hoje.
Kelsen, Bourdieu e o ato (violento) de vontade
Um exame do capítulo VIII (A interpretação) da obra Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, a partir do conceito de poder e violência simbólica da obra Meditações Pascalianas de Pierre Bourdieu.
Teoria pura do direito e a recepção das normas infraconstitucionais
Analisa-se a relação entre a teoria pura do Direito, no que diz respeito à validade das normas jurídicas, e a recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição.
Aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
O estudo da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, é primordial para a compreensão do Positivismo Jurídico e possibilita analisar os seus reflexos no ordenamento jurídico hodierno, que apresenta muitas raízes positivistas.
O processo de aplicação/criação do Direito segundo o normativismo kelseniano
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.
O positivismo jurídico em Hans Kelsen
O estudo do positivismo jurídico de Hans Kelsen revela a grandiosa contribuição prestada por esse pensador para a estruturação de um estudo científico do fenômeno jurídico.
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.