Revista de Trabalhador rural
ISSN 1518-4862Prova de trabalho rural no período anterior ao requerimento de benefício: exigência injusta
Aos trabalhadores urbanos, não há imposição legal de comprovar atividade imediatamente anterior ao requerimento de aposentadoria por idade. Por que uma exigência similar seria feita aos trabalhadores rurais?
Reflexos da reforma trabalhista no meio rural
Os impactos da reforma trabalhista no âmbito rural dizem respeito, principalmente, à questão do transporte de empregados para trabalhar em locais onde não há transporte público e aos contratos de trabalho por safra.
O boia-fria e os benefícios previdenciários: ele também tem direito
A Lei n.º 8.213/1991, analisada sob a égide da Lei n.º 11.718/2008, trouxe profundas alterações e proporcionou o entendimento de nossos tribunais sobre a plausibilidade de concessão de benefícios previdenciários aos boias-frias. Além disso, o STJ já admite, há algum tempo, a produção de prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do labor rurícola.
Consórcio de empregadores rurais: evolução histórica e aplicação moderna
Grande parte dos empregados informais encontra-se no meio rural, de forma que os seus direitos trabalhistas e sociais não vêm sendo respeitados. O consórcio de empregadores rurais se mostra uma alternativa para amenizar essa situação.
Aposentadoria por idade híbrida e sua restrição ao trabalhador rural
O artigo expõe as dúvidas de interpretação quanto ao artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, acerca da sua aplicabilidade aos trabalhadores urbanos, bem como o recente entendimento do STJ e da TNU.
Pesca artesanal: que formatos empresariais são possíveis?
Analisam-se as formas de organização societária dos atores exercentes da atividade de pesca artesanal no Brasil.
Pausa para descanso ao trabalhador rural
A lacuna da lei foi suprimida pelo posicionamento do TST, que aplicou a regra do art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais, à luz da NR 31/MTE.
Previdência do trabalhador rural: enquadramento do boia-fria
Análise da evolução histórica da previdência dos trabalhadores rurais no Brasil, em especial do enquadramento jurídico do trabalhador rural comumente denominado como "boia-fria", e as consequências jurídicas desse enquadramento.
Fiscalização do trabalho rural e analogia ao trabalho escravo
Mais uma vez, nos resta cristalino que o produtor estará a mercê da sorte e do bom senso dos órgãos fiscalizadores, e na expectativa de uma definição daquilo tido por “trabalho escravo”.
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
Aposentadoria especial do cortador de cana. Implicações da OJ 173 da SDI-1 do TST
Breve análise acerca da implicação previdenciária do inciso II da OJ 173 da SDI-1 do TST, com a possibilidade de aposentadoria especial, ou conversão em tempo comum do trabalho realizado a céu aberto pelo cortador de cana.
STJ: provas e regime de economia familiar do trabalhador rural
A jurisprudência segundo a qual o trabalho urbano de um dos integrantes da família “não descaracteriza, por si só, a atividade agrícola dos demais componentes” só tem aplicação quando tenha havido nos autos discussão sobre a conceituação legal do “regime de economia familiar”.
Aposentadoria por idade mista
O trabalhador que não seja rural (mas urbano) na data do requerimento administrativo também tem direito à aposentadoria por idade mista.
Projeto de lei para admissão de testemunho como prova de atividade rural
O projeto de lei nº 6.147/2009 pretende modificar a legislação atual, para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural.
Contribuição sindical do empregado rural: desconto de um dia de salário mínimo
Caso o empregador rural não realize o desconto da contribuição sindical ou não promova o repasse dos valores recolhidos à entidade credora (CONTAG, no caso dos empregados rurais), assumirá o risco de uma possível autuação.