Revista de Tráfico de drogas no Direito Penal
ISSN 1518-4862Tráfico privilegiado: nova súmula vinculante
O desnecessário encarceramento em massa de pessoas envolvidas no tráfico de drogas decorre principalmente da recalcitrância de juízes em reconhecer a hipótese do tráfico privilegiado no comércio clandestino meramente ocasional.
Tráfico de drogas: 15 tópicos da jurisprudência
O advogado criminalista certamente precisa estar atento à maneira como o Poder Judiciário vem decidindo casos envolvendo o crime com o maior índice de encarceramento na Lei de Drogas.
Subjetividade na apliação do art. 28, § 2º da Lei 11.343/2006 e o encarceramento em massa
O presente trabalho aborda a política de drogas e a sua relação com o encarceramento em massa no Brasil, promovendo-se o exame crítico do papel do sistema judiciário nesse processo.
Um veleiro com 1,5 tonelada de cocaína e a questão da transnacionalidade
Recentemente, um veleiro com 1,5 tonelada de cocaína foi interceptado em águas brasileiras a cerca de 270 quilômetros da costa, na altura do Estado de Pernambuco. De quem é a competência processual penal no caso?
Tráfico de drogas e associação para o tráfico por militares: da competência da Justiça Militar
Pode o traficante comum ter pena superior ao policial militar condenado por tráfico de drogas?
Lavratura do TCO para usuário de drogas (ADI 3.807): e o papel do delegado?
No julgamento da ADI 3807, o STF entendeu ser constitucional a lavratura do termo circunstanciado pelo próprio magistrado, em se tratando de usuário de drogas. Os ministros desconhecem a realidade fora dos seus gabinetes.
Conexão de crime militar com crime comum
Discute-se, diante do caso do transporte clandestino de 39 kg de cocaína em avião das Forças Armadas, a questão da competência entre um crime militar e um crime comum, com abordagem da súmula 90 do STJ.
Prevenção e repressão ao uso indevido e ao tráfico de drogas
Além das medidas legais de combate a esse malefício que destrói, a princípio, a família e em seguida a nação, é preciso urgentemente adotar medidas polifacetadas na prevenção ao uso indevido de drogas.
As mulas do tráfico de drogas e dignidade da pessoa humana
A toda e qualquer pessoa se atribui dignidade humana, por ser-lhe da sua essência, independentemente de suas condutas estarem ou não de acordo com as normas éticas, morais e/ou jurídicas.
Tráfico transnacional de drogas e internacional de pessoas no filme Maria Cheia de Graça
Supondo que os fatos descritos no filme Maria Cheia de Graça tivessem ocorrido no Brasil, como deveria ser o tratamento jurídico para Maria, enquanto mula do tráfico transnacional de drogas?
A vulnerabilidade da mula do tráfico de drogas
Analisa-se a possibilidade de reconhecimento da vulnerabilidade das "mulas" do tráfico de drogas, a partir de bases teóricas emanadas da literatura jurídica nacional e internacional sobre a matéria posta em discussão.
Tráfico de drogas por militares: uma legislação anacrônica
Pode o traficante civil ter pena superior ao militar condenado por tráfico de drogas?
A hediondez do tráfico privilegiado à luz do STF
Abordam-se os principais aspectos acerca do instituto do tráfico privilegiado e da possibilidade de afastamento do caráter hediondo do delito, especialmente em sede de execução penal, após decisão do STF.
Princípio da insignificância na Lei de Drogas
Em algumas situações, o reconhecimento do tráfico de drogas com a imposição de todos os seus rigores jurídico-penais, inclusive os previstos na Lei dos Crimes Hediondos, nos parece desproporcional.
O art. 28 da Lei de Drogas e a afronta aos princípios do direito penal
A criminalização do porte de drogas ilícitas para consumo pessoal, estabelecida no art. 28 da Lei 11.343, tem sua constitucionalidade questionada em face dos princípios da proporcionalidade, da lesividade e da subsidiariedade do direito penal.
Violação lícita ao domicílio em flagrante de tráfico
O presente artigo busca avaliar a proteção jurídica ao domicílio à luz dos casos de violação em face de flagrante delito, mais especificamente quanto ao crime de tráfico de drogas.