Revista de Urbanismo
ISSN 1518-4862Imposto de renda dos motoristas do Uber
Os aplicativos que possibilitam a prestação de serviços como o Uber ganham cada vez mais popularidade, sendo uma nova fonte de renda para muitas pessoas. Daí a importância de se atentar para o pagamento do IRPF e INSS evitando problemas com o fisco.
Loteamento fechado e condomínio fechado: diferenças
Nos loteamentos fechados, regidos pela Lei nº 6.766/79, ainda que haja concessão municipal para fechamento, a portaria não pode impedir o acesso de terceiros estranhos aos empreendimentos, pois as áreas internas são públicas.
Parcelamento, edificação e utilização compulsória: função social dos instrumentos urbanísticos
A Constituição eleva a função social da propriedade ao grau dos direitos e garantias fundamentais e destina capítulo específico para a questão da política urbana.
PM, desenho urbano e prevenção do crime
O presente artigo realiza uma análise sobre a competência da Polícia Militar para implementar a estratégia de prevenção do crime através do desenho urbano, em uma perspectiva de redução da criminalidade e da desordem em espaços públicos e privados.
Ambiente urbano como fator criminogênico: urbanização e a Escola de Chicago
Examina-se a relação existente entre degradação dos espaços urbanos de convivência com o aumento da criminalidade. À medida que um espaço público se degrada, cresce, na mesma intensidade, a criminalidade.
Função social da propriedade pública e o edifício Wilton Paes de Almeida em São Paulo
Explora-se a função social da propriedade pública por meio de estudo de caso da situação atual de um dos edifícios que marcaram a arquitetura brasileira e paulista na década de 1960.
A falta de resposta Estatal na (des)organização do solo urbano
O Estado precisa mostrar-se proativo no sentido de controlar o uso e ocupação do solo urbano, introduzindo práticas de organização da polis. Leis e instrumentos legais, isoladamente, são ineficazes para a prática salutar de ocupação dos espaços urbanos.
Taxistas x Uber: do abuso à autotutela
O manifesto abuso cometido pelos taxistas por meio da repudiada "justiça pelas próprias mãos" tem acarretado a prática de crimes graves contra motoristas e usuários do Uber, inclusive, contra o próprio Estado.
Condomínio urbanístico: constitucionalidade da legislação municipal
A legislação urbanística municipal, ao disciplinar o condomínio urbano e regulamentar o loteamento fechado deve obedecer a Lei Federal, o Plano Diretor do Município, as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município e o Código de Obras.
Estatuto da cidade: mecanismos para efetividade de políticas urbanas sustentáveis
Análise dos mecanismos que conferem efetividade jurídica ao Estatuto da Cidade, quanto à viabilização dos direitos fundamentais e dos princípios contidos em nossa Lei Maior.
Funções sociais da cidade e direito ao meio ambiente equilibrado
Analisa-se o art. 182 da Constituição, que trata das funções sociais da cidade, entendidas como concretização dos direitos sociais, especialmente os transindividuais, com enfoque no direito ao meio ambiente sustentável.
Conceito e características do espaço urbano
Pensar o desenvolvimento urbano não deve ser apenas o lado econômico, mas também o socioespacial, no sentido de possibilitar a mudança das relações sociais e do espaço na cidade, buscando ampliar a justiça social e a qualidade de vida.
Crescimento demográfico e desenvolvimento sustentável no Brasil
Um programa de educação ambiental que considere as características da região de moradia dos alunos pode alcançar mais efeitos benéficos para a sustentabilidade ambiental.
Diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento
As diferenças entre esses 4 subtipos de imóveis são simples, porém acarretam uma gama de consequências.
Tributação de loteamentos em parceria e associação: responsabilidade do terrenista e do desenvolvedor
As receitas advindas da comercialização de lotes têm a mesma natureza da alienação de quaisquer imóveis, considerando-se o lote um imóvel territorial (terra nua), acrescido de benfeitorias estruturais urbanísticas.