Tudo de Adimplemento e extinção dos contratos
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pela compradora em Contrato + comissão de corretagem e taxa SATI, à vista, como correção e juros de 1%
Verificada a existência de abusividade no contrato da incorporadora para a correta devolução dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, Justiça de SP determina a restituição de 80% dos valores, à vista + correção monetária retroativa e juros 1%.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TECNISA na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de SP condena incorporadora TECNISA na devolução de grande parte dos valores pagos por adquirente de imóvel na planta, após verificação de abuso de poder econômico e afronta à legislação pela vendedora na retenção dos valores. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena M.BIGUCCI na restituição de 90% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção e juros de 1%
Após verificar a abusividade pretendida pela incorporadora que almejava reter os valores pagos pelo comprador de um imóvel na planta, a Justiça de SP determinou a restituição de quase todas as importâncias pagas, à vista, com correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena SCOPEL por atraso e impõe devolução de 100% de todos os valores pagos pelo comprador + comissão de corretagem, à vista!
Pelo atraso na conclusão de um loteamento no interior da Cidade de SP, a Justiça condenou as incorporadoras na restituição integral dos valores pagos pelo comprador. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre todos os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de São Paulo condena EVEN em ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta e determinada a restituição de quase todos os valores pagos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Incorporadora EVEN é mais uma vez condenada pela Justiça de SP na devolução de parte substancial dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de São Paulo condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de grande parte dos valores pagos por comprador de imóvel na planta e declara a ABUSIVIDADE de cláusula contratual que previa retenção de 70% dos valores adimplidos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora W.ZARZUR na restituição de 90% sobre todos os valores pagos por compradora, acrescidos de correção monetária retroativa + juros de 1% a.m., à vista
Justiça de São Paulo condena W.ZARZUR na restituição que quase todos os valores pagos por compradora de imóvel na planta e mantém histórico de precedentes favoráveis àqueles que desejam a rescisão do compromisso de venda e compra pela via judicial.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP anula distrato abusivo e condena EVEN na restituição de 80% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
Incorporadora tem distrato anulado pela justiça de SP e é condenada a devolver parte considerável dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, devidamente corrigido desde o desembolso de cada parcela e acrescido de juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora SETIN na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Sob o fundamento de que o comprador de imóvel na planta não pode ser penalizado com a retenção de grande parte dos valores pagos, a Justiça de SP condenou incorporadora na devolução de grande parte das quantias pagas, à vista, com correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% dos valores pagos em contrato + 100% das comissões de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária retroativa + juros de 1
Mantendo o entendimento prevalecente na jurisprudência contemporânea sobre a matéria, a justiça de SP determinou à incorporadora proceder com a restituição de quase todos os valores pagos pelos compradores de um imóvel na planta, à vista + correção e juro
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em excelente precedente sobre a matéria rescisão de contrato de imóvel na planta por ato do comprador, a justiça paulista decide a favor do consumidor e impõe à incorporadora a restituição de parte substancial dos valores pagos. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena ODEBRECHT na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Recente decisão reabre precedentes sobre o tema da possibilidade do comprador de imóvel na planta receber parte substancial dos valores pagos à incorporadora, à vista, com correção e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Justiça de São Paulo mantém corrente atual do entendimento jurisprudencial e condena incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos por consumidor de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena EZTEC na restituição de 90% sobre os valores pagos por compradores + taxa SATI e tira sarro sobre a abusividade dessa cobrança
Justiça de SP comenta de forma contundente sobre a ILEGALIDADE na cobrança de taxa SATI pelas incorporadoras em geral e condena a EZ TEC na devolução de parte considerável dos valores pagos por casal de compradores de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e SATI
Justiça de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, com correção monetária retroativa e juros legais de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora ECOESFERA por atraso na entrega de imóvel e determina a restituição de todos os valores pagos por compradora
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso na entrega cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora.
DIREITOS NA HORA DE CANCELAR PLANOS DE TELEFONIA OU TV POR ASSINATURA
Muitos consumidores têm enfrentado sérios problemas junto a companhias de telefonia e empresas de TV a cabo quando decidem cancelar a sua linha ou assinatura. Confira algumas dicas para protege-lo juridicamente.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 100% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Pelo atraso na entrega de empreendimento na planta, justiça paulista condenou a incorporadora na restituição de todos os valores pagos pelos compradores, à vista, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos por compradora + 100% da corretagem
Em excelente precedente sobre rescisão de contrato de imóvel na planta, a justiça de SP verificou a existência de cláusula abusiva por parte da incorporadora e determinou a restituição de quase a totalidade dos valores pagos pela compradora, à vista!