Tudo de Administração Tributária
Traumatismo administrativo-tributário
A experiência advocatícia no âmbito tributário revela um lado temeroso, despótico, arbitrário e opressivo por parte do fisco nacional. São várias atitudes habituais que levam o contribuinte ao desgaste cotidiano no lodoso recinto administrativo-tributário. O descaso e a demora da…
A norma geral antielisão. Parágrafo único do artigo 116 do CTN.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO – 2. TERMINOLOGIA – 3. PLANEJAMENTO FISCAL – 4. CRÍTICA DA DOUTRINA – 5. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – 6. DOS PRINCÍPIOS EM JOGO – 7. LEGALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, IGUALDADE – 8. DA DISSIMULAÇÃO – 9. TIPICIDADE TRIBUTÁRIA,...
O contribuinte e o processo administrativo fiscal
Inúmeros contribuintes sofrem lavraturas de autos de infração e recebem notificações de lançamentos de créditos tributários por parte do Fisco Federal. Muitos desses atos são perfeitos e incontestáveis. Não raro, porém, ocorrem casos equivocados e ou destituídos de fundamento jurídico.…
Considerações sobre as restrições administrativas impostas aos contribuintes em débito com o Fisco
"A ilicitude de não pagar tributos devidos não exclui o direito de exercer a atividade econômica, que é direito fundamental. Atividade econômica lícita, é certo, mas a ilicitude de não pagar o tributo, não faz ilícita a atividade geradora do…
Da possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas desfavoráveis à própria Administração Pública Tributária
Desde a instauração do período republicano, o Brasil sempre adotou o sistema de jurisdição única (também chamado de sistema inglês) como forma de controle jurisdicional da Administração Pública, o que foi relativamente excepcionado pela EC n.° 07/1977, a qual estabeleceu…
Elisão fiscal:
A ausência de conceitos claros de "evasão" e "elisão" dá margem para que sejam apurados subjetivamente, pela autoridade fiscal. Porém, o risco está exatamente nisso: as definições são buscadas "a priori", a subsunção é que deve ser "in concreto".
Lei ordinária pode desconsiderar negócios jurídicos indiretos para elidir a incidência de norma tributária material?
O comportamento elisivo configura-se num negócio indireto não previsto pela hipótese da norma tributária, com o qual o contribuinte, dentro do limites legais, pretende que um fato econômico não se subsuma ao fato que seria gerador.
A fiscalização de tributos e o crédito indevido
As obrigações tributárias, sejam elas de natureza principal ou acessória, são singulares, autônomas. Decorrem de fatos distintos, independentes. A obrigação principal, que tem como objeto o pagamento de tributo, somente pode surgir com a ocorrência do fato gerador minuciosamente descrito…
Proposta de um novo cenário para a Receita Federal
IntroduçãoNovos ares refrescam e renovam a esperança da sociedade brasileira. A esperança de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais [1]. Um dos…
A presunção como prova nas operações sujeitas ao ICMS
Apesar da vasta doutrina acerca da matéria, a questão em tela ainda merece uma análise mais acurada, máxime no sentido de se uniformizar o entendimento quanto à correta aplicabilidade como prova da figura da "PRESUNÇÃO" nas operações sujeitas ao ICMS.…
Comentários acerca da constitucionalidade do arrolamento instituído pela Lei nº 10.522/02 como condição de admissibilidade recursal:
1.o Processo TributárioPreliminarmente, urge dispensarmos algumas breves considerações acerca do que venha a ser o Processo Tributário. No ordenamento pátrio, pode ele se desenvolver tanto perante órgãos da Administração quanto perante aqueles do Judiciário, pelo que se afigura correto referirmo-nos…
As presunções em matéria tributária e a casuística do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco
O trabalho estuda a utilização das presunções em matéria tributária, inserindo-a especificamente no campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, procedendo à análise de alguns julgados do então Tribunal Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco - TATE.
A consulta fiscal
1 – Aspectos geraisA complexidade da legislação tributária pode levar o sujeito passivo a ter dúvidas na sua interpretação e aplicação a fato determinado, razão pela qual lhe é facultado apresentar consulta ao fisco, que não se confunde com simples…
O parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 10.684/2003 (Refis II)
I – Breves Considerações Iniciais:A Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2003, estabeleceu o Parcelamento Especial de Débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria…
O parcelamento do débito fiscal e a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.
O afamado tema ainda gera dúvidas: o parcelamento do débito tributário acarreta a extinção da punibilidade do agente se realizado antes do recebimento da denúncia? Mas o parcelamento equivale ao pagamento de que trata o artigo 34 da Lei 9.249/95?…
Anotações acerca da Instrução Normativa nº 304 da Secretaria da Receita Federal
Pretende-se aqui analisar os principais aspectos a respeito da Instrução Normativa nº 304 da Secretaria da Receita Federal, que criou novas obrigações tributárias acessórias para as empresas que exercem atividades imobiliárias.
REFIS II:
Apesar de recente Instrução Normativa autorizando o parcelamento da contribuição previdenciária descontada dos empregados apenas até a competência de junho de 1991, o empregador possui direito garantido ao parcelamento de dívidas com vencimento até 28/02/2003.
Crítica ao veto presidencial parcial na conversão da MP nº 107/2003.
Foi do conhecimento de todos a publicação da Lei nº 10.684/2003, que dentre outras disciplinas, instituiu uma modalidade especial de parcelamento, chamado de "novo Refis". Ocorre que, ao ser encaminhada para o Presidente da República, o mesmo vetou, dentre outros,…
Processo administrativo tributário e sua eficácia
O crédito tributário se constitui pelo lançamento, permitindo ao contribuinte impugná-lo no processo administrativo. A morosidade e a falta de independência comprometem sua eficácia?